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REFORMA DO ESTATUTO

FEDERAÇÃO BAHIANA DE GINÁSTICA

TÍTULO I
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO.

ART.1º A presente associação doravante denominada FEDERAÇÃO BAHIANA DE GINÁSTICA (F.B.G.) fundada em 26 de janeiro de 1991, é uma associação de caráter desportivo sem fins lucrativos ou econômicos; constituída neste ato pelas entidades filiadas a Federação Bahiana de Ginástica e tem como fim desenvolver a prática da Ginástica em todo território estadual, na forma deste Estatuto.

§1º A FEDERAÇÃO BAHIANA DE GINÁSTICA resultou da emancipação desta modalidade desportiva da Federação Bahiana de Ginástica Rítmica Desportiva, com completa independência e autonomia fora de qualquer influência política, religiosa, racial e econômica.

§2º São fundadoras da FEDERAÇÃO BAHIANA DE GINÁSTICA, as seguintes entidades:
- Associação Atlética da Bahia;
- Associação dos Empregados da COPENE;
- Associação Desportiva Guarani;
- Clube Português da Bahia;

ART.2º A Federação Bahiana de Ginástica se rege ainda pelo seguinte:

 

§1º A Federação Bahiana de Ginástica será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente.

§2° A Federação Bahiana de Ginástica, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública.

§3º A Federação Bahiana de Ginástica, nos termos do art. 217, I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, goza de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento.

§4º A Federação Bahiana de Ginástica, nos termos do art. 1° § 1° da lei 9.615, de 24 de março de 1998, reconhece que a prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.

§5º A Federação Bahiana de Ginástica será administrada por seu Presidente, que será eleito na forma deste Estatuto.

ART.3º A Federação Bahiana de Ginástica tem sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Praça Castro Alves, s/n, Palácio dos Esportes, Centro, CEP 40020-160, sendo ilimitado o tempo de sua localização.

ART.4º A personalidade jurídica da Federação Bahiana de Ginástica é distinta das Entidades que a compõem, sendo que as mesmas não respondem pelas obrigações sociais, subsidiariamente.

 

ART.5º Este Estatuto poderá ser reformado no seu todo ou em parte, inclusive quanto à sua administração, na forma abaixo prescrita, e de acordo com a Lei.

ART.6º A Federação Bahiana de Ginástica, durará por tempo indeterminado.

Parágrafo Único: A extinção da Federação Bahiana de Ginástica se dará na forma prescrita no Título VI deste Estatuto.

CAPÍTULO II
DAS INSÍGNIAS E OUTRAS DISPOSIÇÕES

ART. 7º São insígnias da Federação Bahiana de Ginástica: a Bandeira, o Escudo e os uniformes.

§1º A Bandeira da Federação Bahiana de Ginástica caracteriza-se por um retângulo de 20x7 módulos e 20x4 módulos, tendo ao centro o escudo da Federação Bahiana de Ginástica e abaixo do desenho, a inscrição contendo as iniciais F B G no sentido horizontal. A simbologia desta bandeira representa a mesma policromia da Bandeira da Bahia.

§2º O escudo da Federação Bahiana de Ginástica caracteriza-se por uma estrutura circular de cor branca contendo no centro uma ginasta em posição de equilíbrio na cor azul com o nome nas bordas identificando a FBG.

§3º Os uniformes variarão de acordo com as exigências do clima. Devem obrigatoriamente ter o escudo da Federação Bahiana de Ginástica e as cores do Estado.

§4º O uso das insígnias da Federação Bahiana de Ginástica é de propriedade exclusiva da Federação Bahiana de Ginástica, sendo vedada sua exploração por terceiros, salvo em caso de prévia e expressa autorização da Presidência da Federação Bahiana de Ginástica.

ART. 8º À Federação Bahiana de Ginástica compete dirigir, difundir, promover, organizar e aperfeiçoar a Ginástica Artística, a Ginástica Rítmica, Ginástica para Todos, Ginástica Aeróbica Esportiva, Ginástica de Trampolim e Ginástica Acrobática, portanto deve:

  1. Promover a realização de Campeonatos, Festivais, Cursos, Pesquisa, Intercâmbio e qualquer ato que objetive o desenvolvimento e fomento da Ginástica Baiana.
  2. Cumprir e fazer cumprir os mandamentos dos organismos nacionais a que esteja filiada, assim como os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou pelas autoridades que integram os poderes públicos.
  3. Expedir aos filiados, com força de mandamentos, a serem obedecidos, os códigos, regulamentos, avisos, circulares, instruções, calendários ou outros quaisquer atos necessários à organização, ao funcionamento e à disciplina dos desportos sujeitos à sua jurisdição.
  4. Punir os responsáveis por inobservância de qualquer dos mandamentos compreendidos na alínea anterior.
  5. Estatuir a respeito dos atletas, técnicos e árbitros e seus respectivos registros.
  6. Interceder perante os Poderes Públicos em benefício dos direitos e benesses legítimos das pessoas físicas, ou jurídicas, sujeitas à sua jurisdição.
  7. Decidir a respeito da participação de entidades filiadas a provas desportivas fora da respectiva jurisdição regional, inclusive no exterior.
  8. Praticar, no exercício da direção estadual dos desportos que lhe cumpre dirigir no Estado, todos os atos necessários ou úteis à realização dos seus fins.
  9. Representar os desportos sob a jurisdição em qualquer atividade de cunho nacional, com poderes para celebrar acordos, convenções, convênios e tratados, assim como orientar, coordenar, condicionar e fiscalizar as atividades nacionais de seus filiados.

§1º A abrangência da Federação Bahiana de Ginástica está em âmbito estadual em relação à ginástica escolar, universitária, de clube e entre entidades filiadas em todos os níveis inclusive a ginástica praticada por portadores de deficiências quando a Confederação Nacional permitir.

§2º A Federação Bahiana de Ginástica convocará e/ou qualificará ginastas, técnicos e árbitros a integrarem as seleções estaduais das suas modalidades em relação à ginástica escolar, universitária, de clubes e entre entidades filiadas.

                                             TÍTULO II
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

ART. 9º A Federação Bahiana de Ginástica é constituída pelas Entidades denominadas Filiadas de Administração da Ginástica (clubes, colégios, escolas, universidades, associações, ligas) por filiação direta, reconhecida como exclusiva entidade dirigente da Ginástica no âmbito do Estado.

ART. 10 A Federação Bahiana de Ginástica admitirá a filiação de colégios, associações, ligas, clubes, grêmios e entidades juridicamente constituídas de acordo com a lei vigente e serão denominadas Entidades Filiadas.

ART. 11 A filiação das Entidades será por tempo indeterminado, com o preenchimento dos seguintes requisitos:

§1º Devem possuir legislação interna compatível à adotada pela Federação Bahiana de Ginástica e constituir uma entidade jurídica.

§2º Apresentar-se à Federação Bahiana de Ginástica com poderes constituídos na forma da lei e integrada por membros idôneos.

§3º Submeter o Estatuto à apreciação da Federação Bahiana de Ginástica, como também eventual alteração.

§4º Manter legalmente a direção interna da Ginástica.

 

 

§5º Participar anualmente, no mínimo de um evento Oficial da Federação Bahiana de Ginástica, com sua representação em qualquer categoria, nas modalidades de Ginástica Artística ou de Ginástica Rítmica ou de Ginástica Aeróbica Esportiva ou de Ginástica de Trampolim ou de Ginástica Acrobática ou de Ginástica para Todos. 

§6º Não deixar pendente qualquer encargo financeiro prescrito pela Federação Bahiana de Ginástica, com as normas vigentes e/ou compromissos acordados.

§7º Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no Estatuto e nos Regulamentos emanados pela Federação Bahiana de Ginástica.

ART. 12 Será causa para desfiliação da Entidade a falta do cumprimento de qualquer dos requisitos do art. 11 e art. 64 e seus parágrafos deste estatuto.

Parágrafo Único - O processo de desfiliação deverá seguir o que estabelece a legislação desportiva em vigor e em especial o seguinte:

  1. No caso de existir causa para desfiliação, deverá ser instaurado um processo administrativo próprio, com as irregularidades descritas de forma clara, e provas que corroborem a denúncia. Feito isso, deverá ser enviado a Entidade em questão, cópias integrais dos autos, com AR, para que a Entidade, se defenda ou esclareça os fatos.
  2. A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da documentação, para se defender e/ou esclarecer os fatos.
  3. Serão dadas todas as oportunidades à entidade para que se defenda.
  4. Uma vez completas todas as diligências que por ventura se façam necessárias, os autos serão considerados prontos.
  5. Uma vez prontos os autos serão enviados à Presidência para que num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, decida sobre a suspensão ou não, da Entidade.
  6. A entidade querendo retirar-se, só poderá ser excluída havendo justa causa, obedecido ao disposto no estatuto, sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
  1. Da decisão do órgão, que de conformidade com o estatuto decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

 

ART. 13 A entidade filiada deixará de ser considerada filiada caso a mesma deixe de existir ou ainda caso a mesma, com respaldo de todos os seus filiados, assim deseje e requeira por documento próprio.

CAPÍTULO II
DOS PODERES INTERNOS

ART. 14 São poderes internos da Federação Bahiana de Ginástica:

  1. A Assembléia Geral.
  2. O Conselho Fiscal.
  3. A Presidência e a Vice-Presidência.

§1º Não é permitida a acumulação de mandatos nos poderes da Federação Bahiana de Ginástica.

§2º Os mandatos de membros dos poderes da Federação Bahiana de Ginástica só poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam às condições da Legislação Desportiva em vigor e que não estejam cumprindo penalidade imposta pela Federação Internacional de Ginástica, Comitê Olímpico Brasileiro, Confederação Brasileira de Ginástica, Federação Bahiana de Ginástica ou pelos sócios a ela filiadas e Justiça Desportiva.

§3º O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo.

§4º Os membros dos poderes e órgãos não serão de qualquer forma remunerados pelas funções que exercerem na Federação Bahiana de Ginástica.

§5º O membro de qualquer poder ou órgão poderá licenciar-se do cargo ou função por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 15 A Assembléia Geral, poder básico e de jurisdição máxima da Federação Bahiana de Ginástica, é composta pelas Entidades Filiadas.

§1º Cada Entidade Filiada terá direito a um voto na Assembléia Geral, por meio do Presidente, Diretor ou representante devidamente credenciado por este de forma escrita conforme estabelecido neste estatuto.

§2º Somente deverá participar da Assembléia Geral a Entidade que:

  1. Esteja com no mínimo 01 (um) ano de filiação.
  2. Tenha sido representado no mínimo em um Evento Oficial da Federação Bahiana de Ginástica.
  3. Não esteja inadimplente com a Federação Bahiana de Ginástica.

§3º A representação de cada Filiada da Federação Bahiana de Ginástica é uni nominal e não poderá ocorrer cumulativamente.

§4º Cada Entidade terá direito a votar nas Assembléias Técnicas que tratará dos Regulamentos Específicos, quando comprovar que desenvolve a modalidade a nível interno. Esta comprovação será por meio de:

  1. Ter participado da Assembléia Geral da FBG no ano anterior.
  2. Estar devidamente cadastrado e adimplente, ou ter participado de um evento estadual.

ART. 16 Compete privativamente à Assembléia Geral:
I. Eleger os administradores.
II. Destituir os administradores.
III. Aprovar as contas.
IV. Alterar o estatuto.

Parágrafo único. Também compete a Assembléia Geral

 

I. Autorizar o Presidente da Federação Bahiana de Ginástica a adquirir ou alienar bens imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos.

II. Aprovar títulos de membros beneméritos, eméritos, honorários na forma do art. 20 deste Estatuto.

III. Delegar poderes especiais ao Presidente da Federação Bahiana de Ginástica quando necessário, para a prática de atos excluídos de sua competência, explícita.

IV. Interpretar este Estatuto, em última instância, e preencher no respectivo texto as omissões que por outra forma não forem sanadas respeitando o quorum prescrito no §3º do art. 19 deste Estatuto.

V. Aprovar o Regulamento Geral da Federação Bahiana de Ginástica e/ou propor alteração no mesmo.

VI. Decidir a respeito de desfiliação da Federação Bahiana de Ginástica de organismos estaduais, em votação de que participem, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

VII. Dissolver a Federação Bahiana de Ginástica, na forma prevista do art. 65 e do art. 66 deste Estatuto.

VIII. Conceder títulos observadas as seguintes disposições:
a) Só poderão ser membros beneméritos os grandes servidores da Ginástica Estadual.
b) Só poderão ser membros eméritos os atletas baianos de renome.
c) Só poderão ser membros honorários, pessoas físicas ou jurídicas que, sem vinculação direta às atividades da Federação Bahiana de Ginástica, lhe tenham prestado serviços relevantes.
d) A concessão dos títulos somente será efetuada após apreciação da Assembléia e aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

ART. 17 A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão Ordinária no entre Fevereiro ou Março de cada ano ou em sessão Extraordinária, por convocação do Presidente da Federação Bahiana de Ginástica, do Conselho Fiscal, garantido ainda a 1/5 (um quinto) dos filiados o direito de promovê-la.

§1º As contas da entidade relativas ao exercício financeiro anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, serão apreciadas na sessão anual Ordinária da Assembléia Geral, procedendo-se o seu julgamento mediante votação dos membros a ela presentes.

§2º Alteração do Estatuto, no todo ou em parte, poderá ser proposto por qualquer uma das Filiadas da Federação Bahiana de Ginástica, sendo apreciada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada.

ART. 18 A Assembléia Geral deverá ser convocada mediante comunicação escrita às suas filiadas, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, com pauta estabelecida.

ART. 19 A Assembléia Geral instalar-se-á com o comparecimento pelo menos da metade mais uma das filiadas, podendo, no entanto, meia hora após, reunir-se independentemente do quorum referido neste parágrafo.

§1º A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Federação Bahiana de Ginástica.

§2º Os representantes dos filiados que estiverem exercendo as funções de secretário das Assembléias não perderão o direito de voto como representante de suas entidades.

 

 

§3º As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, salvo os casos expressos neste estatuto.

ART. 20 Para as deliberações à que se referem os incisos II e IV do artigo 16, é exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, especialmente convocada para a finalidade, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das Filiadas, aptas a votar, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

ART. 21 A Assembléia Geral, além, das atribuições e poderes prescritos neste Estatuto, compete à realização de eleições que deverão seguir a seguinte ordem:

§1º A Assembléia Geral Eletiva deve ser convocada mediante comunicação escrita com contra-recibo aos membros no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência.

§2º Deverá acompanhar o Edital de Convocação:

  1. Dia, local e hora.
  2. Nomeação dos componentes da Assembléia com direito a voto.
  3. Apresentação das chapas regularmente inscritas.

§3º A Assembléia Geral Eletiva ocorrerá a cada 04 (quatro) anos, com as seguintes funções:
a) No mês de março do ano subseqüente ao ano dos Jogos Olímpicos, para elegerem os membros nominados em uma chapa.
b) No mês de março dará posse aos eleitos por um período de quatro anos.

§4º A Assembléia Geral Eletiva será presidida por um membro representante de suas filiadas, indicado pelas Entidades presentes.

ART. 22 A inscrição da chapa será mediante pedido por escrito, dirigido a Federação Bahiana de Ginástica, assinado por 03 (três) membros com direito a voto.

§1º A apresentação da Chapa deverá ser registrada na Sede Administrativa da Federação Bahiana de Ginástica até o último dia útil do mês de janeiro e deve nominar candidatura para:

  1. Presidente e Vice-Presidente.
  2. Conselho Fiscal com três membros efetivos e dois suplentes.

§2º A apresentação da chapa deverá ser acompanhada de declaração escrita dos candidatos, confirmando suas candidaturas que somente poderão figurar em uma única chapa.

§3º Encerrado o prazo para registro da chapa, é vedada a substituição de nome, salvo por motivo de falecimento.

  1. A proposição de novo nome deve ser apresentada pelos mesmos signatários da chapa registrada.

ART. 23 São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da Federação Bahiana de Ginástica, mesmo os de livre nomeação:

  1. Condenados por crimes dolosos em sentença definitiva.
  2. Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva.
  3. Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade.
  4. Afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade.
  5. Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas.
  6. Os que tenham gerido pessoa jurídica que tenha falido, e os insolventes.
  7. Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos Órgãos de Justiça Desportiva, pelo Comitê Olímpico Brasileiro, pela Confederação Brasileira de Ginástica ou pela Federação Bahiana de Ginástica.
  8. Não ser brasileiro.

§1º Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, o candidato deverá ter participado da Direção da Ginástica a nível nacional ou estadual no mínimo 01 (um) Ciclo Olímpico anterior à eleição.

§2º É incompatível a condição de membro da Presidência e do Conselho Fiscal da Federação Bahiana de Ginástica, com o exercício nos mesmos poderes na Entidade Filiada, simultaneamente.

ART. 24 A Assembléia Geral com fins eletivos será composta pelas Entidades Filiadas à Federação Bahiana de Ginástica.

Parágrafo Único: Terão direito ao voto em Assembléia Geral Eletiva as Entidades com no mínimo 02 (dois) anos de filiação antes da data da eleição e neste período ter cumprido o prescrito nos § 1º, 6º, 7º, 8º e 9º do art. 11 deste Estatuto.

ART.25 A Assembléia Geral Eletiva será orientada pelos seguintes procedimentos:

§1º Poderão ocorrer até 02 (dois) turnos eletivos.

§2º A votação será processada através de cédula única, rubricada pelos membros de direção do pleito e em escrutínio secreto.

§3º A Assembléia com fins eletivos não poderá ser conduzida por candidatos aos cargos eletivos.

§4º Entre os membros que compõe a Assembléia Geral Eletiva com direito a voto, deverá ser indicado:

  1. O Presidente da mesa de trabalho.
  2. O Escrutinador.
  3. O Secretário.

ART. 26 A Assembléia Geral Eletiva, nos termos do artigo 21 § 3º deste Estatuto elegerá e empossará:

  1. O Presidente e o Vice-Presidente.
  2. Os Membros do Conselho Fiscal.

§1º Será considerada eleita a chapa que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos votos mais 1 (um), dos votos no 1º turno ou maioria simples dos votos no 2º turno. Para o 2º turno só irão as duas chapas mais votadas.

§2º Para efeito de contagem de votos válidos não serão considerados os votos em branco e nulo.

§3º Quando houver empate na votação entre as chapas inscritas, serão eleitos e empossados os membros da chapa que tiver como candidato a Presidente com:

  1. Maior tempo de serviço prestados à Ginástica, com a devida comprovação de sua função.
  2. Mais idade.

ART. 27 Quando houver somente uma chapa, a eleição poderá ser por aclamação.

ART. 28 Poderá haver reeleição para qualquer dos cargos da Federação Bahiana de Ginástica.

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA

ART. 29 A Presidência da Federação Bahiana de Ginástica, é composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, eleitos por um período de 04 (quatro) anos sucessivos exercidos simultaneamente.

ART. 30 Ao Presidente da Federação Bahiana de Ginástica compete a função executiva na administração da entidade, com amplos poderes de representação, inclusive em Juízo, podendo constituir procuradores.

§1º Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adição de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da Federação Bahiana de Ginástica, inclusive nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este Estatuto a controvérsia de interpretação.

§2º Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:

  1. Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da Federação Bahiana de Ginástica.
  2. Superintender o pessoal a serviço remunerado na entidade e, em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos.
  3. Apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o balanço do movimento econômico, financeiro.
  4. Cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor da Federação Bahiana de Ginástica, originários dos poderes públicos, dos organismos desportivos internacionais a que esteja filiada e dos poderes internos.
  5. Nomear, licenciar ou dispensar os Membros dos Comitês que independerem de eleição.
  6. Convocar os poderes internos e os Comitês da Federação Bahiana de Ginástica.
  7. Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento das despesas, observados o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais.
  8. Abrir créditos adicionais, mediante autorização do Conselho Fiscal da Federação Bahiana de Ginástica.
  9. Autenticar os livros da Federação Bahiana de Ginástica.
  10. Constituir as delegações de representação da Federação Bahiana de Ginástica, dentro ou fora do País, ouvido o respectivo Comitê Técnico.
  11. Assinar, títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras.
  12. Juntamente com o Presidente do Comitê de Finanças e Patrimônio, obedecidas às disposições deste Estatuto.
  13. Celebrar acordos, convenções, convênios, tratados ou quaisquer termos que instituam compromissos.
  14. Autorizar a publicidade dos atos originários dos poderes internos e dos Comitês Técnicos.
  15. Pôr em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades pelos mesmos decretadas no uso da respectiva competência.
  16. Guardar e conservar os bens móveis e imóveis da Federação Bahiana de Ginástica ou alienar e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral.
  17. Sujeitar a depósito em instituição idônea de crédito os valores da Federação Bahiana de Ginástica, em espécie ou em títulos, quando superiores a 20 (vinte) vezes o valor de referência, legalmente fixado.
  18. Presidir às reuniões das Assembléias Ordinárias com direito a voto, inclusive o de qualidade, ressalvado o prescrito no art. 18 §4º.
  19. Rever penalidades administrativas que tenha imposto a infratores, concedendo indulto ou comutação, quando a Lei Desportiva assim permitir.

 

  1. Expedir o Regulamento Geral, o Regulamento Técnico, o Código de Taxas, e outro qualquer mandamento.
  2. Aplicar às pessoas físicas e jurídicas sujeitas à jurisdição da Federação Bahiana de Ginástica, quando cabíveis, as sanções prescritas neste Estatuto, no Regulamento Geral, ou em qualquer outro mandamento da entidade, ressalvada a competência Tribunal de Justiça Desportiva.
  3. Transigir, exigir ou conceder moratória.
  4. Expedir avisos às filiadas, com força de lei, sem disposições incompatíveis com o texto deste Estatuto ou com atos originários de outro poder interno.

x) Exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido expressamente previstas neste Estatuto.

§3º Ao Presidente da Federação Bahiana de Ginástica, membro nato da Assembléia Geral, é reconhecido o direito de debater os assuntos submetidos ao respectivo plenário.

ART. 31 O Vice-Presidente da Federação Bahiana de Ginástica, é o substituto eventual do Presidente e membro nato da Assembléia Geral.

 Parágrafo Único - O Vice-Presidente, independente do exercício eventual da Presidência da Federação Bahiana de Ginástica, poderá desempenhar qualquer parcela da função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegada em termos expressos e por meio de aviso, na forma da alínea "V" §2º do art.30, deste estatuto.

ART. 32 Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da Federação Bahiana de Ginástica, o presidente do conselho fiscal assumirá a direção da Federação Bahiana de Ginástica e no prazo máximo de 90 (noventa) dias convocará assembléia extraordinária eletiva para se escolher novo presidente e vice-presidente que completarão o ciclo olímpico.

CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL

 

ART. 33 O Conselho Fiscal, poder de fiscalização financeira da Federação Bahiana de Ginástica, compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes eleitos em Assembléia Geral para um período de 04 (quatro) anos.

§1º O Conselho Fiscal elegerá seu Diretor Presidente, dentre os membros efetivos.

§2º Ao Conselho Fiscal compete:

  1. Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da Federação Bahiana de Ginástica, assim como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior.
  2. Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou deste Estatuto sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
  3. Reunir-se ordinariamente, uma vez a cada ano e extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu Presidente, da Assembléia Geral ou do Presidente da Federação Bahiana de Ginástica.
  4. Homologar o orçamento anual, antes de iniciar-se o ano financeiro a que se referir, e autorizar a abertura de créditos adicionais.
  5. Homologar o recebimento de doações ou legados se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro.
  6. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando necessária.

ART. 34 O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, e compreenderá fundamentalmente na execução do orçamento.

§1º O orçamento será único e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas a rubrica e dotações especificadas conforme os parágrafos seguintes.

§2º São as seguintes, as fontes de recursos para a manutenção da Federação Bahiana de Ginástica:

  1. Taxas de filiação, de transferências, anuidade, participação de eventos, arbitragem, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos.
  2. As rendas resultantes da aplicação dos seus bens patrimoniais.
  3. O produto de multas de indenizações.
  4. As subvenções e os auxílios públicos ou privados.

 

  1. As doações ou legados convertidos em dinheiro. Quaisquer outros recursos pecuniários a serem criados.
  2. As rendas eventuais.

§3º As despesas compreendem:

  1. O custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da Federação Bahiana de Ginástica.  As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência de atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito.
  2. Os encargos pecuniários de caráter extraordinário não previstos no orçamento, custeados à conta de créditos adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização de recursos que forem previstos.

ART. 35 O Patrimônio compreende:

  1. Os bens móveis e imóveis sob qualquer título.
  2. Os troféus e prêmios tombados, impossibilitados de alienação, que são todos os existentes.
  3. Os saldos beneficiários de execução do orçamento, transferidos na forma deste Estatuto.
  4. Os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.

ART. 36 Os elementos constituídos da ordem econômica financeira e orçamentária serão escriturados com registro próprio e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação pública.

§1º Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.

§2º Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.

§3º O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração dos lucros e das perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias.

                                                  
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DOS COMITÊS TÉCNICOS

ART. 37 A Federação Bahiana de Ginástica, terá Comitês Técnicos (CT) nas modalidades de Ginástica Artística Feminina e Masculina, Ginástica Rítmica, Ginástica para Todos, Ginástica Aeróbica Esportiva, Ginástica de Trampolim e Ginástica Acrobática.

ART. 38 Cada Comitê Técnico será composto por um Coordenador Técnico e até 06 (seis) Membros.

§1º O Coordenador-Técnico e o seu adjunto serão nomeados pelo Presidente da Federação Bahiana de Ginástica.

§2º Os membros serão indicados pelas Entidades Filiadas, observando os critérios exigidos para integrar-se ao Comitê Técnico.

§3º Os integrantes dos Comitês Técnicos indicados pelas Entidades deverão ter a condição de cumprir o seguinte critério:

  1. Comprovar experiência como Técnico em Eventos Estaduais.
  2. Ser no mínimo árbitro estadual (exceto Ginástica para Todos).
  3. Não acumular a função com cargos eletivos.

§4º A Entidade Filiada terá direito de indicar 01 (um) membro ao Comitê Técnico estadual, quando:

  1. Tiver participado no mínimo nos últimos 03 (três) anos ininterruptamente dos eventos Baianos na categoria Adulta e/ou Juvenil da modalidade e/ou Festivais Estaduais e/ou de Ginástica para Todos.
  2. Ter realizado evento internamente nos últimos três anos, eventos nas categorias Adultas e/ou Juvenil e/ou Infantil na modalidade e/ou Festivais e/ou de Ginástica para Todos.

ART. 39 Cada Comitê Técnico deverá:

§1º Elaborar os Regulamentos Específicos da modalidade pertinente.

§2º Manifestar-se sobre o Calendário Anual da Federação Bahiana de Ginástica.

§3º Instituir a Programação das Competições.

§4º Propor as categorias dos Campeonatos oficiais da Federação Bahiana de Ginástica.

§5º Organizar Cursos e outros eventos, objetivando o desenvolvimento da Ginástica.

§6º Indicar entre os seus membros:

  1. Diretor de Competição de cada Evento.
  2. Diretor de Arbitragem de cada Evento.
  3. Supervisor dos Cursos Estaduais e Regionais de Arbitragem e Técnicos.

ART. 40 Propor instrumentos que estimulem e orientem o desenvolvimento técnico da Ginástica Baiana.

ART. 41 Supervisionar e avaliar o desempenho das bancas de arbitragem.

ART. 42 Propor aplicação das sanções prescritas neste Estatuto a Ginastas, Técnicos e Árbitros.

ART. 43 Instituir os critérios de classificação e composição das Delegações de representação da Federação Bahiana de Ginástica, dentro e fora do Estado.

ART. 44 Exercer qualquer outra competência que o Regulamento Geral da Federação Bahiana de Ginástica, atribuir.

ART. 45 As reuniões dos Comitês Técnicos serão convocadas e dirigidas pelo Coordenador-Técnico, com direito a voto, inclusive o de qualidade.

ART. 46 Obrigatoriamente haverá uma consulta sobre disponibilidade financeira para convocar reuniões, junto a Presidência da Federação Bahiana de Ginástica.

                                             TÍTULO IV

DA ORDEM E DA JUSTIÇA DESPORTIVA

CAPÍTULO I
DA ORDEM DESPORTIVA

ART. 47 No âmbito de suas atribuições, a Federação Bahiana de Ginástica tem competência para decidir, de ofício ou quando lhe for submetida pelas suas filiadas, as questões relativas ao cumprimento das normas e regras de prática desportiva.

ART. 48 Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a Federação Bahiana de Ginástica, poderá aplicar às suas Filiadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades:

  1.    - advertência verbal;
  2.    - censura escrita;
  3.    - multa;
  4.    - suspensão;
  5.    - desfiliação.

§1º A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
§2º As penalidades de que trata os incisos IV e V deste artigo, só serão aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.

CAPÍTULO II
DA JUSTIÇA DESPORTIVA

ART. 49 A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, concernentes ao processo e julgamento das infrações disciplinares e as competições desportivas, serão definidas de acordo com o disposto especificamente na Lei nº 9615/98, no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e demais dispositivos legais pertinentes.

ART. 50 A Justiça Desportiva na Federação Bahiana de Ginástica é integrada por um Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), autônomo independente, e por Comissões Disciplinares.

§1º O funcionamento dos órgãos da Justiça Desportiva da Federação Bahiana de Ginástica será custeada pela entidade.

§2º As Entidades Estaduais Filiadas a Federação Baiana de Ginástica para dirimir eventuais litígios desportivos que tenham ou venham a ter no exercício da ginástica e de outras atividades congêneres deverão exaurir todas as instancias da Justiça Desportiva, observado o que determina o art. 217, §1º e §2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CAPÍTULO III
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

ART. 51 O STJD é composto por 09 (nove) membros denominados Auditores, sendo:

I – dois indicados pela Federação Baiana de Ginástica;
II – dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da Federação Baiana de Ginástica
III – dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – um representante dos árbitros por estes indicados;
V – dois representantes dos atletas por estes indicados;

§1º Os membros do STJD poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico e de conduta ilibada.

§2º É vedado aos dirigentes desportivos da Federação Baiana de Ginástica o exercício de cargo ou função da Justiça Desportiva da entidade.

ART. 52 O mandato dos membros do STJD dera duração máxima de 04 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

ART. 53 O STDJ elegerá o seu Presidente e um Vice-Presidente dentre os seus Membros e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regimento Interno.
ART. 54 Junto ao STJD funcionarão uma Secretaria e uma Procuradoria da Justiça Desportiva, constituída por no mínimo 02 (dois) Procuradores,  nomeados pelo órgão judicante, com mandato idêntico ao estabelecido para os Auditores.

ART. 55 Compete ao Presidente do STJD conceder licença temporária aos seus Membros, nunca Superior a 90 (noventa) dias, devendo os órgãos que o Auditor licenciado representa indicar Auditor Substituto para a composição do colegiado durante o período de afastamento.

ART. 56 Havendo vacância de cargo de Auditor do STJD, o seu Presidente deverá oficiar à Federação Bahiana de Ginástica para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias promova nova indicação.

ART. 57 O STJD tem competência para processar e julgar matérias referentes às infrações disciplinares e competições desportivas, aplicando respectivas penalidades, bem como deliberar quanto aos demais assuntos de sua responsabilidade, tudo consoante disposto em lei e especialmente no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Parágrafo Único. As penas disciplinares não serão aplicadas aos menores de quatorze anos.

ART. 58 As decisões do STJD são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§1º e 2º, do art. 217, da Constituição Federal, que estabelecem que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas a disciplina e as competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, a qual terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

Parágrafo Único. O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelo STJD. 

CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES DISCIPLINARES

ART. 59 Junto ao STJD, para julgamento envolvendo competições interestaduais ou nacionais, e internacionais amistosas, funcionarão tantas Comissões Disciplinares quantas se fizerem necessárias.
§1º A Comissão Disciplinar será composta de 05 (cinco) membros que não pertençam ao STJD e que por este serão indicados.

§2º A Comissão Disciplinar elegerá o seu Presidente dentre seus Membros.

§3º A Comissão Disciplinar aplicará sanções especialmente decorrentes de infração ao Regulamento da competição, assegurados a ampla defesa e o contraditório em regular sessão de julgamento, com a presença de no mínimo 03 (três) de seus membros.

§4º Para evitar a suspensão da sessão de julgamento por falta de número legal, poderá, excepcionalmente naquela ocasião, ser convocado um representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados da Bahia, para compor o Comitê Disciplinar.

§5º Os procedimentos da Comissão Disciplinar deverão ser concluídos dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de seu início.
§6º Das decisões do Comitê Disciplinar caberá recurso ao STJD, nas hipóteses previstas no Código de Justiça Desportiva.

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS

ART. 60 Tem em vista facilitar e viabilizar o enquadramento das infrações ocorridas durante os Campeonatos Baianos com as Seleções Baianas e em outros Eventos autorizados pela Federação Bahiana de Ginástica.

ART. 61 O Presidente do Comitê Disciplinar poderá determinar uma representação a aplicar medidas disciplinares automáticas.

§1º As medidas disciplinares estão previstas no Regulamento Geral da Federação Bahiana de Ginástica.

§2º As sanções automáticas estão previstas no art.86 do Regulamento Geral da Federação Bahiana de Ginástica. §1º, alíneas f; g; h; i; j; k. No §2º, alíneas e; f; g. No §3º, alínea b.

§3º O responsável credenciado pelo Comitê Disciplinar será citado em cada Congresso Técnico e/ou na composição da Seleção Baiana.

ART. 62 As penalidades que poderão ser aplicadas devem obedecer às penas previstas no art.50, §1º da Lei 9615/98.

TÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES
DAS ENTIDADES FILIADAS

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS

ART. 63 São direitos das Entidades Filiadas:

§1º Reger-se por leis internas próprias, respeitada a legislação desportiva e as ordenações da Federação Bahiana de Ginástica.

§2º Participar dos Eventos Oficiais promovidos pela Federação Bahiana de Ginástica, na forma prevista no respectivo Regulamento Geral e Específico.
§3º Participar em Eventos Amistosos desde que cumpridos os aspectos estabelecidos no Regulamento Geral da Federação Bahiana de Ginástica.

§4º Candidatar-se à organização de Eventos Oficiais ou Amistosos Internacionais e Nacionais, conforme estabelecido no Regulamento Geral da Federação Bahiana de Ginástica.

§5º Participar da Assembléia Geral Ordinária, Eletiva e Extraordinária com direito à voz e voto, se cumpridos os requisitos dos parágrafos citados no art.15 §§1º e 2º e no art.24 parágrafo único deste Estatuto.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES

ART. 64 São deveres das Entidades filiadas:

§1º Reconhecer a Federação Bahiana de Ginástica como única entidade dirigente no Estado da Ginástica Artística Masculina, Ginástica Artística Feminina, Ginástica Rítmica, Ginástica para Todos, Ginástica Aeróbica Esportiva, Ginástica de Trampolim e Ginástica Acrobática.

§2º Respeitar o Estatuto, o Regulamento Geral, o Regulamento Específico, as deliberações da Federação Bahiana de Ginástica e a legislação desportiva vigente no Estado.

§3º Comparecer ou se fazer representar em todas as Assembléias Gerais.
a) A filiada que deixar de comparecer em 2 (duas) Assembléias consecutivas, estará automaticamente suspensa por 01 (um) ano.
b) A filiada que deixar de comparecer em 03 (três) Assembléias consecutivas, terá automaticamente instalado o processo de desfiliação.
c)   A representação só poderá ser feita por membro da própria Entidade regularmente credenciado.

§4º Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Federação Bahiana de Ginástica logo que publicadas oficialmente.

§5º Comunicar, no prazo de 15 (quinze) dias, as eleições de seus poderes e respectivas alterações.

§6º Submeter à aprovação da presidência da Federação Bahiana de Ginástica os eventos de caráter regional como: competições, festivais, cursos e outro qualquer evento de Ginástica.

§7º Informar à Federação Bahiana de Ginástica a realização das eleições.

§8º Comunicar por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias após as eleições, os membros eleitos e encaminhar a ata registrada em cartório em até 180 (cento e oitenta) dias.

§9º Enviar até 31 de março o calendário dos eventos que serão realizados e o relatório dos eventos realizados.

TÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO

ART. 65 A dissolução da Federação Bahiana de Ginástica somente poderá ser decidida em Assembléia Geral com votos válidos que representem no mínimo ¾ (três quartos) de seus filiados.

ART. 66 Em caso de dissolução da Federação Bahiana de Ginástica, o seu patrimônio líquido reverterá “pro rata” em benefício das entidades filiadas, por serem entidades de fins não econômicos.

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 67 São mandamentos todos os atos expedidos por qualquer dos poderes internos ou originários de organismos públicos ou privados a que a entidade deve obediência.

ART. 68 Nenhum membro de poder interno poderá exercer função em qualquer outro poder, respeitadas as compatibilidades expressamente previstas neste Estatuto; nem acumular funções em caráter efetivo.

ART. 69 Nenhuma despesa será processada sem que o respectivo pagamento esteja autorizado pelo Presidente da Federação Bahiana de Ginástica.

ART. 70 O Presidente da Federação Bahiana de Ginástica disporá de assistentes credenciados para representá-lo nos atos desportivos, em caráter pessoal e sem prejuízo das funções representativas que lhe cumpre em nome da entidade. As referidas funções, nos seus impedimentos, serão exercidas por qualquer outro membro dos Poderes Internos da Federação Bahiana de Ginástica.

ART. 71 Os membros dos poderes internos, bem como os Coordenadores das Entidades Filiadas, portadores de Identificação expedida pela Federação Bahiana de Ginástica, terão acesso em todas as praças desportivas, sujeitas à jurisdição da entidade.

ART. 72 O Dia do Desporto, instituído pela Lei N.º 8372/93, será comemorado no dia 19 de Fevereiro.  

ART. 73 O Dia da Ginástica Brasileira fica instituído e será comemorado todo dia 25 de Novembro.

ART. 74 Ficam fazendo parte integrante deste Estatuto e no que ao mesmo se aplicar, as disposições contidas na Lei N.º 9615 de 24 de março de 1998 e o Decreto n.º 2574, de 29 de abril de 1998.

ART. 75 O Regulamento Geral da Federação Bahiana de Ginástica aprovado por sua Assembléia Geral, terá em suas disposições a finalidade de complementar o Estatuto da Federação Bahiana de Ginástica.

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 76 Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada em Salvador, 08 de março de 2008 e entrará em vigor depois de registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e encaminhado a Confederação Brasileira de Ginástica, juntamente com a cópia da ata que o aprovou.

§1º As normas do Estatuto em sua versão original ou na versão decorrente de reforma, têm sua vigência considerada com o ato de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Salvador, 08 de março de 2008.

Presidente:
Maria Elisa Gomes Lemos – CPF: 046.124.505/15

Vice-Presidente:
Maria Olívia Athayde Leite – CPF: 337.948.985/01

CONSELHO FISCAL
EFETIVOS:

Sâmara Pimentel de Freitas: CPF: 436.139.815/20

José Arnaldo Cerqueira: CPF: 748.679.895/68

José Ney do Nascimento Santos: CPF: 158.534.975/53

SUPLENTES

Zélia Maria Silva Sady: CPF: 344.844.695/53

Tatyana Brandão da Silveira: CPF: 898.265.585/91

Advogado
Sérgio Santos Silva OAB-9993