
NORMAS DE TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2008
Art. 1 - A FBG regulamenta transferências de ginastas cadastrados, que tenham participado de Campeonatos sob sua jurisdição.
Art. 2 - O processo de transferência é obrigatório com procedimentos para o Clube de destino (para onde o ginasta irá) e para o Clube de origem (de onde o ginasta sairá).
Art. 3 - Procedimentos para o:
Clube de destino
§ 1. Preencher o requerimento no formulário padrão da FBG, que será disponibilizado pela Federação aos filiados.
§ 2. Anexar ao requerimento os seguintes documentos:
Art. 4 - A autorização para transferir o ginasta somente será exigida se for menor de 18 (dezoito) anos.
Art. 5 - Procedimentos para o:
Clube de origem.
§ 1. Manifestar-se no prazo de DEZ DIAS, a partir da data do recebimento da solicitação de liberação do ginasta feita pelo Clube de destino.
§ 2. Emitir carta de liberação em papel timbrado do Clube, assinado pelo Presidente ou representante legal.
Art. 6 - A Federação Bahiana de Ginástica, autorizará a transferência se o Clube de origem não se manifestar no período estabelecido no Art. 5 - §1.
Art. 7 - Obrigações da Federação Estadual quanto ao Clube de destino.
§ 1. Protocolar o recebimento do processo, expressando claramente a data do recebimento.
§ 2. Informar os dados solicitados no requerimento, quanto aos documentos apresentados, e sanções disciplinares.
§ 3. Encaminhar o processo ao Clube de origem, com AR (aviso de recebimento), no período máximo de DEZ DIAS, após ter sido protocolado pelo Clube filiado.
Art. 8 - A FBG devolverá o processo ao Clube de destino, se faltar qualquer documento relacionado ao Art. 3, parágrafos e alíneas.
Art. 9 - A Federação Bahiana de Ginástica terá um período máximo de SETE DIAS úteis, após o recebimento do processo, para divulgá-lo através de nota oficial, o edital de transferência.
§ 1. O edital de transferência da FBG deve ser encaminhado aos Clubes filiados e aos Clubes envolvidos.
§ 2. No edital deve constar:
Art. 10 - O período do estágio de transferência será de cento e vinte (120) dias a contar da data do último Campeonato que representou o Clube de origem.
Art. 11 - O Ginasta que estiver cumprindo Estágio de Transferência poderá participar dos processos Seletivos para formação da Seleção Baiana, devendo ser inscrito pelo Clube de destino.
Art. 12 - O Ginasta estará isento do Processo de Transferência se:
§ 1. Deixou de representar qualquer entidade por 02 (dois) anos consecutivos a contar da última competição.
§ 2. Atingir 30 anos de idade.
§ 3. Representante de uma entidade que dissolver ou se desfiliar do Clube.
§ 4. Em exercício de função pública, mudar de Estado.
§ 5. For dependente de quem exerça função pública.
Art. 13 - As Normas de transferência da Federação Bahiana de Ginástica, estão de acordo com a Lei 9.615 alterada pela Lei 9.981 em 14.07.2000, e compatíveis às normas da CBG. Serão aplicadas aos ginastas que estão cadastrados e participaram de Campeonatos de sua jurisdição.
Art. 14 – Clubes que tenham contratos com ginastas, devem encaminhar cópia para a FBG, de acordo com a Lei 9.615 alterada pela Lei 9.981 de 14.07.2000.
Art.15 - A FBG encaminhará as solicitações ao Tribunal de Justiça Desportiva quando a situação exigir o parecer e/ou a instalação de um julgamento.
§ 1. Os custos estabelecidos pelo próprio TJD serão pagos pelo Clube que for considerado causador do litígio.
§ 2. No caso em que mais de uma entidade, forem considerados causadores do litígio, os custos serão divididos entre as partes envolvidas.
Art. 16 - Os casos omissos e a interpretação da presente Norma, estarão sujeitas ao pronunciamento do Comitê Executivo, e do TJD da FBG.
Art. 17 - Estas Normas entrarão em vigor, após apreciação da Assembléia Geral Ordinária de 08 de março de 2008.
Art. 18 - Revogam-se todas as Normas anteriores e as disposições contrárias.
