VOLTAR

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES

ART.1 O presente Regulamento tem por finalidade complementar o Estatuto, orientar e ordenar as ações da FBG, filiadas e vinculadas.

ART.2O Regulamento Geral só poderá ser modificado em Assembléia Geral da FBG.

Parágrafo Único - As propostas recebidas serão encaminhadas ao Comitê Executivo, conforme o Estatuto da FBG, no artigo 35, parágrafo 1º.

CAPÍTULO II – DOS EVENTOS

ART.3 São considerados Eventos da FBG: campeonatos, cursos, festivais ou quaisquer manifestações previstas nos Estatutos, Regulamentos, e do Calendário oficial aprovado pela Assembléia Geral.

§ 1º Os eventos poderão ser na seguinte ordem:
a) oficiais
b) amistosos

ART.4 Eventos “Oficiais” poderão ocorrer a nível Interestadual e Estadual.

§ 1º Interestadual:
a) Promovidos pela FBG ou por ela autorizados de acordo com o Estatuto e Regulamento Técnico da CBG.

§ 2º Estadual: promovidos pela FBG, mencionados em seu Calendário e/ou divulgados em Nota Oficial da Presidência.

ART.5 Eventos “Amistosos” poderão ocorrer a nível Interestadual, Regional e Estadual.

§ 1º Interestadual promovido pela FBG ou por ela autorizado, de acordo com o Estatuto e Regulamento Técnico da CBG.

§ 2º Estadual que são promovidos pela FBG, suas filiadas e/ou vinculadas a FBG.

ART.6 A taxa de Eventos Interestaduais e Estaduais, proposta pelo Comitê Executivo da FBG e submetida à Assembléia Geral deverá ser especificada em contrato lavrado entre as partes.

ART.7 A solicitação de Eventos Amistosos deve ser encaminhada com 03 (três) meses de antecedência acompanhada de projeto especificando:
a) Condições de local do Evento, de hospedagem, de alimentação, de transporte interno e de equipamentos.
b) Categoria do Evento.
c) Número de componentes das delegações.
d) Programação Geral.
e) Programação Específica.
f) Contrato devidamente assinado.
g) Forma de pagamento da taxa anexada.

ART.8 A organização dos “Eventos Interestaduais e Estaduais” salvo os aspectos Técnicos poderá ser autorizada aos clubes, associações e outras entidades desportivas (Secretarias Estaduais e Municipais) e entidades de ensino, que já tenham realizado no mínimo 1 (um) evento em parceria ou tenham o apoio da FBG.

ART.9 A organização dos “Eventos Nacionais” salvo os aspectos Técnicos poderá ser autorizada aos clubes, associações e outras entidades desportivas (Secretarias Estaduais e Municipais) e entidades de ensino que já tenham realizado no mínimo 1 (um) evento Nacional em parceria ou tenham o apoio da FBG.

ART.10 A FBG têm direitos exclusivos sobre os eventos oficiais, inclusive sobre a venda de ingressos e a comercialização de produtos diversos, salvo aqueles com concessão de uso firmado com a entidade organizadora.

ART.11 Os ginastas, técnicos, árbitros e grupos de GG poderão participar de competições “Internacionais, Nacionais e Regionais” autorizadas pela FBG.

ART.12 A FBG, poderá transferir direitos, negociar participações nos patrocínios com Organizadores e/ou promotores dos Eventos Oficiais.

CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES

ART.13 Poderão participar dos eventos oficiais da FBG seus filiados e as entidades vinculadas com o preenchimento dos seguintes requisitos:

§ 1º Não possuir débitos junto ao Departamento de Finanças e Patrimônio.

§ 2º Técnico, assistente técnico, árbitro, ginasta, deverão estar devidamente cadastrados na FBG.

§ 3º Os participantes de Eventos de Ginástica para todos, serão cadastrados por grupo. Os integrantes estarão dispensados do cadastro individual.

§ 4º Aos participantes, é obrigatória a apresentação da carteira da FBG para os atletas filiados e do documento de identificação com foto para os não filiados, em todos os eventos da FBG.

§ 5º Nos eventos de GR as fichas de avaliação deverão ser entregues 01 (um) dia antes do início da competição.

§ 6º Na ficha de inscrição do evento, o professor deverá indicar a ordem de apresentação de sua equipe (GR e/ou GA).

ART.14 Os técnicos para serem cadastrados deverão apresentar o registro no Conselho Federal de Educação Física, ou o registro provisório na modalidade específica.

§ 1º Em hipótese alguma o assistente técnico (acadêmico) poderá estar na área de competição sem o técnico, quer no treinamento, aquecimento e durante o evento.

ART.15 Os eventos amistosos de nível Interestadual, serão divulgados pela FBG. A qualificação para participar será autorizada, após ouvir o Comitê Técnico respectivo e mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

§ 1º Estar cadastrado na FBG individualmente ou em um Grupo de Ginástica para todos.

§ 2º Realizar inscrição por escrito diretamente na FBG, dentro dos prazos estabelecidos.

§ 3º Apresentar nível técnico compatível ao evento

§ 4º Ressarcir a FBG, custos que possam resultar de inscrições e/ou outras ações para assegurar a representação Baiana.

§ 5º No uniforme deverá ter obrigatoriamente o logo da “Bahia” com no máximo 25cm, na manga ou no peito.

§ 6º Apresentar relatório em formulário expedido pela FBG, no prazo de 10 (dez) dias após o término da competição.

ART.16 A FBG poderá autorizar a participação de equipes e ginastas estrangeiros nos Eventos Estaduais quando atenderem a Legislação Brasileira, o Estatuto e o Regulamento da CBG e FBG.

§ 1º EQUIPES: participação na qualidade de “Extra Concurso”.

§ 2º GINASTAS: participarão na seguinte condição:
a) Ginástica Artística - poderá integrar-se a “EQUIPE” 1 (um) ginasta, para disputar o titulo por Equipe Masculina ou Feminina.
b) Ginástica Rítmica - Poderá integrar-se a “EQUIPE” 1 (uma) ginasta, para disputar o título por equipe.  
c) Ginástica Aeróbica Esportiva - Não será permitida a participação.
d) Ginástica de Trampolim - Poderá integrar-se a “EQUIPE” 1 (um/ uma) ginasta para disputar o título por equipe, em cada prova

§ 3º Não será permitida a disputa de títulos individuais por ginastas estrangeiros na Ginástica Artística Feminina e Masculina, Ginástica Rítmica, Ginástica Aeróbica Esportiva, Ginástica de Trampolim e Ginástica Acrobática.

§ 4º Ginastas estrangeiros deverão cumprir os seguintes requisitos para participarem de eventos realizados na Bahia:

a) Possuir visto temporário (não poderá ser visto de turista).
b) Deverá comprovar que esta residindo no Brasil a pelo menos 3 (três)   meses.
c) Deverá possuir a permissão por escrito da Federação Nacional, de       origem.

ART. 17 Técnicos estrangeiros para o cadastro na FBG, deverão anexar xerox da autorização de trabalho reconhecida pelo Ministério do Trabalho e comprovante de licenciatura em educação física.

CAPÍTULO IV – DOS CADASTROS

ART.18 Para participar dos campeonatos oficiais da FBG, obrigatoriamente o atleta deve estar cadastrado. O cadastro será efetuado através de formulário padrão da FBG, disponibilizado a todas filiadas.

§ 1º O cadastro será numerado de forma definitiva, para ginastas, técnicos, árbitros e grupos de Ginástica para Todos com as seguintes denominações:
a) Ginastas - receberão um número de registro de cadastro de acordo com
a modalidade que pratica:

  • Ginástica Artística Feminina       - GF     00001   até...infinito
  • Ginástica Artística Masculina     - GM     00001   até...infinito
  • Ginástica Rítmica                      - GR     00001   até...infinito
  • Ginástica Aeróbica Esportiva    - GAE   00001   até...infinito
  • Ginástica de Trampolim             - GTR   00001   até...infinito
  • Ginástica Acrobática                 - GAC   00001   até...infinito

b) Grupos de Ginástica para todos       - GT     00001   até...infinito
c) Técnicos                                          - TC      00001   até...infinito
d) Árbitros                                           - AB     00001   até...infinito

§ 2º O formulário de cadastro de ginastas, técnicos e grupos, receberá o número de registro, quando autorizado pelo Presidente da Federação e deverá estar corretamente preenchido e com a documentação exigida em anexo.

§ 3º As entidades vinculadas farão este processo diretamente com a FBG.

§ 4º Os árbitros estaduais e regionais, farão o cadastro diretamente com a FBG.

ART.19 A FBG expedirá uma carteira de registro, como documento comprobatório de regularidade no cadastro e divulgará através de circular ou do seu site a relação de ginastas, técnicos, árbitros e grupos cadastrados.

§ 1º A renovação anual será obrigatória.

ART.20 O formulário de cadastro deverá ser substituído para atualização de dados, quando:

§ 1º Houver transferência estadual assinada pelo Presidente da Federação atualizada.

§ 2º De vinculado passar a filiado.

ART.21 As instituições (escola pública, grêmios, ligas) vinculadas estarão registradas na FBG através do cadastro de grupo de acordo com a modalidade que pratica: 00001          até...infinito

CAPÍTULO V – DAS CATEGARIAS

ART.22 Na Ginástica Artística Masculina:
a) Pré-Infantil                : 09 e 10 anos
b) Infantil                      : 11 e 12 anos
c) Infanto-Juvenil          : 13 e 14 anos
d) Juvenil                     : 15 e 18 anos
e) Adulta                      : 16 anos em diante

ART.23 Na Ginástica Artística Feminina:
a) Pré-Infantil           : 09 e 10 anos
b) Infantil                 : 11 e 12 anos
c) Juvenil                 : 13 a 15 anos
d) Adulta                 : 16 anos em diante.

ART.24Na Ginástica Rítmica:
a) Pré-Infantil           : 09 e 10 anos
b) Infantil                 : 11 e 12 anos
c) Juvenil                 : 13 a 15 anos
d) Adulta                 : 16 anos em diante.

ART.25 Na Ginástica Aeróbica Esportiva:

  • Infantil               : 09 a 11 anos
  • Infanto-Juvenil   : 12 a 14 anos
  • Juvenil              : 15 a 17 anos
  • Adulta               : a partir de 18 anos

ART.26 Na Ginástica de Trampolim:
a) Pré-infantil           : 09 e 10 anos
b) Infantil                 : 11 e 12 anos
c) Infanto-Juvenil      : 13 e 14 anos
d) Juvenil                 : 15 e 16 anos
e) Adulta                  : a partir de 17 anos
f) Junior                   : 13 a 17 anos
g) Elite                    : a partir de 16 anos

ART.27 Na Ginástica Acrobática:
a) Infantil                 : 09 a 12 anos – ginasta base
b) Juvenil                 : a partir de 13 anos – ginasta base
c) Pré-elite               : nível 1 e 2 – 09 anos - ginasta base
d) Elite                    : 10 anos – ginasta base

ART.28 As idades serão consideradas completas no ano do Campeonato.

Parágrafo único – As idades dos eventos oficiais da FBG estão definidas nos Regulamentos Específicos de cada modalidade.

CAPÍTULO VI – DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES

ART.29 Delegações completas nos Campeonatos serão assim compostas:

§ 1º Ginástica Artística Masculina

  • Um chefe de delegação
  • Um técnico (obrigatório)
  • Um assistente técnico
  • Equipe - 04 (quatro) a 06 (seis) ginastas

Extras - poderão ser inscritos na seguinte condição

  • Categoria pré-infantil – número ilimitado de equipes e ginastas.
  • Categoria infantil, juvenil e adulta – número ilimitado de ginastas.
  • Técnicos e assistentes técnicos:

- um técnico até três ginastas.
- um assistente técnico para mais de três ginastas.

§ 2º Ginástica Artística Feminina

  • Um chefe de delegação
  • Um técnico (obrigatório)
  • Um assistente técnico
  • Equipe - 04 (quatro) a 06 (seis) ginastas

Extras - poderão ser inscritos na seguinte condição   

  • Categoria pré-infantil – número ilimitado de equipes e ginastas.
  • Categoria infantil, juvenil e adulta – número ilimitado de ginastas.

Técnicos e assistentes técnicos:

  • Um técnico até dois ginastas.
  • Um assistente técnico para mais de três ginastas ou mais.

§ 3º Ginástica Rítmica

  • Um chefe de delegação
  • Uma técnica para individuais (obrigatório)
  • Uma técnica para conjuntos (obrigatório)
  • Um assistente técnico para as duas especialidades
  • Equipe – 03 a 04 ginastas individuais

          - Conjunto: - Pré-infantil – 5 ginastas
- Infantil – 5 ginastas
- Juvenil – 5 ginastas
- Adulto – 5 ginastas

  • Reservas: 1 ginasta, em cada conjunto

§ 4º Ginástica Aeróbica Esportiva

  • Um chefe de delegação
  • Um técnico (obrigatório)
  • Um assistente técnico
  • Categoria adulta, juvenil e infanto-juvenil:

Ginastas - um ginasta individual masculino
- uma ginasta individual feminino
- uma dupla mista
- um trio.
- um grupo de seis

  • Categoria infantil:

Ginastas - um ginasta individual masculino ou feminino
- um trio
- um grupo de seis

  • Os ginastas de 11, 14 e 17 anos somente poderão participar em uma categoria na mesma competição.

Extras – poderá participar em todas as categorias um número ilimitado de grupos e ginastas.

§ 5º Ginástica de Trampolim

  • Um chefe de delegação.
  • Um técnico por prova e sexo.
  • Um assistente técnico por prova e sexo.
  • Equipe – 03 (três) a 04 (quatro) ginastas

Extras – poderá participar um número ilimitado em todas as categorias: ginastas e duplas no sincronizado. Equipes extras somente no Pré-Infantil.

§ 6º Ginástica Acrobática

  • Um chefe de delegação.
  • Dois técnicos.  (01 obrigatório)
  • Um assistente técnico.
  • Equipes com número inferior a 50% da composição será acompanhada por um.
  • Uma dupla feminina.
  • Uma dupla masculina.
  • Uma dupla mista.
  • Um trio feminino.
  • Um quarteto masculino.

Extras – poderá participar um número ilimitado de grupos e ginastas.

ART.30 Os integrantes que não se enquadrem na composição da delegação não terão assegurados pela organização hospedagem / alimentação e nem terão credenciamento de livre acesso aos locais do evento.

CAPITULO VII – DAS INSCRIÇÕES

 

ART.31 A inscrição será efetuada em formulário padrão da FBG, disponibilizados às Instituições.

§ 1º A inscrição obrigatoriamente deverá ser encaminhada pela Instituição filiada e/ou vinculada à sede da FBG no prazo estabelecido em calendário oficial.

§ 2º A ficha de inscrição obrigatoriamente deverá ser preenchida corretamente e legível com todos os dados, não podendo ser manuscrito.

 § 3º A Ficha de inscrição está disponível no site da FBG.

§ 4º A inscrição, efetuada fora da data limite, ou com integrantes sem cadastro, não será aceitas em hipótese alguma.

§ 5º Em caso de cancelamento parcial ou total, o estorno será de 50% das taxas pagas.

§ 6º A substituição de integrantes da delegação (ginastas, técnicos e assistente técnico) poderá ser processada no Congresso Técnico, desde que seja na mesma categoria, prova e sexo.
Os procedimentos legais para participação (cadastro e recadastro) deverão estar cumpridos.

CAPÍTULO VIII – DA ARBITRAGEM

ART.32 A arbitragem ou avaliação da Ginástica para Todos em evento oficial da FBG será dirigida pelo respectivo Comitê Técnico da modalidade.

ART.33 Árbitros para atuarem nos eventos da FBG, devem possuir o Brevet de Árbitro Regional, Estadual, Nacional e/ou Internacional atualizado.

Parágrafo Único Autorizado pelo Coordenador Técnico do respectivo Comitê Técnico poderão atuar árbitros com Brevet Estadual em “estágio”, nos Campeonatos Baianos e amistosos da FBG.

ART.34 Os árbitros deverão obrigatoriamente:

  • Estar presente no treinamento de podium.
  • Mínimo UMA hora antes no local do evento e uniformizados.

ART.35 O uniforme obrigatório será:

  • Ginástica Artística Masculina - calça cinza, camisa branca, paletó azul marinho.
  • Ginástica Artística Feminina - saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.
  • Ginástica Rítmica - saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.
  • Ginástica Aeróbica Esportiva:

Masculino: calça cinza, camisa branca, paletó azul marinho.
Feminino: saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.

  • Ginástica para todos:

Masculino: calça cinza, camisa branca, paletó azul marinho.
Feminino: saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.

  • Ginástica de Trampolim:

Masculino: calça marinho, camisa branca, paletó azul marinho.
Feminino: saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.

  • Ginástica Acrobática

Masculino: calça marinho, camisa branca, paletó azul marinho.
Feminino: saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.

Parágrafo Único – Em caso de necessidade, provocado pelas condições climáticas, poderá o Diretor de competição, autorizar exceções às disposições do presente artigo.

ART.36 A equipe de arbitragem em eventos interestaduais e estaduais será aprovada pela FBG nas seguintes situações:
 
§ 1º Interestaduais Oficiais
Os árbitros nacionais e estaduais serão convocados pela FBG e haverá uma rotatividade entre os que tenham a habilitação compatível com as exigências da competição.

§ 2º Estaduais Oficiais
Os árbitros nacionais e estaduais serão convocados pela FBG e será levada em consideração a disponibilidade dos recursos gerada pela taxa de arbitragem.

ART.37 A formação da banca de arbitragem preferencialmente deve atender o prescrito no código de pontuação da FIG.

Parágrafo ÚnicoO número de árbitros em cada banca e o número de bancas, está condicionado ao valor da receita gerada pela taxa de arbitragem de cada modalidade.

CAPÍTULO IX – DO PROGRAMA DOS CAMPEONATOS

ART.38 A FBG divulgará a programação básica no formulário de informações do organizador, que ocorre 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do evento no site oficial da FBG.

ART.39 A listagem de participantes, a ordem do sorteio serão divulgadas 07 dias após o encerramento das inscrições do evento no site oficial e via fax ao organizador, e aos Clubes filiados inscritos.

§ 1º As entidades com ginastas individuais participarão do sorteio para o 1º rodízio na Ginástica Artística.

§ 2º As entidades com equipes completas, que obtiverem o 1º e 2º lugares no evento do ano anterior, juntamente com a entidade organizadora, participarão do sorteio para o último rodízio, na Ginástica Artística.

§ 3º O extrato de pagamento será encaminhado aos clubes com até 15 (quinze) dias antes do evento.

ART.40 A programação detalhada será entregue pelo organizador, na chegada da delegação no local de realização do evento.

 
CAPÍTULO X – DO CONGRESSO TÉCNICO

ART.41 A cada evento instalar-se-á um Congresso Técnico, com a finalidade de determinar fatores específicos, quer sob os aspectos técnicos, como organizacionais.

ART.42 A participação do Chefe de Delegação no Congresso Técnico é de caráter obrigatório, sob pena de ser enquadrado no Art.84, § 2º, (alínea e).

ART.43 O Chefe de Delegação deverá apresentar-se no Congresso credenciado. O credenciamento deverá ser em papel timbrado e assinado pelo Presidente ou Diretor de Esportes da entidade.

§ 1º Se o próprio Presidente da entidade participar como Chefe de Delegação, deverá apresentar documento em papel timbrado declarando sua condição frente à entidade, ou encaminhar ata que estabelece o período do mandato.

§ 2º Estarão dispensados de credenciamento os Presidentes das Instituições, por estarem pontados em ata registrada em cartório e arquivadas na sede da FBG.

ART.44 Não terá direito a voz e nem voto o Chefe de Delegação que não estiver credenciado, de acordo com o estabelecido no artigo 43, § 1º deste regulamento.

ART.45 Terão direito a participar do Congresso os membros do Comitê Técnico com direito a voz.

ART.46 As decisões necessárias serão tomadas pelo voto aberto, e serão ouvidos os Chefes das Delegações, e o Diretor Presidente do Comitê Técnico pertinente. Em caso de empate o voto de qualidade será do Diretor Presidente do Comitê Técnico ou seu representante.

ART. 47 O Congresso Técnico será dirigido pelo Presidente da FBG, ou representante por ele credenciado.

ART. 48 A plenária do Congresso Técnico não terá poderes para modificar o teor deste regulamento e dos regulamentos específicos. No entanto poderão decidir sobre os casos omissos, para o Campeonato em pauta.

ART.49 O Congresso Técnico seguirá a seguinte pauta:

§ 1º Composição da mesa de trabalho, com os seguintes membros:
a) Presidente da Federação organizadora.
b) Presidente da Entidade sede do evento.
c) Presidente do Comitê Técnico das modalidades do Campeonato.

§ 2º Apresentação dos Diretores do evento.

§ 3º Apresentação dos Chefes de Delegações.

§ 4º Esclarecimentos da Federação organizadora e da entidade sede.

§ 5º Apresentação dos integrantes da Delegação, técnicos, assistentes técnicos e ginastas.

§ 6º Apresentação da equipe de arbitragem, e no caso de seletiva de GT a equipe de avaliação.

§ 7º Confirmação da programação e da ordem de apresentação.

§ 8º Assuntos gerais.
a) informações da FBG.
b) aberto - será observada a ordem de inscrição ao uso da palavra.

ART.50 O Chefe de Delegação deverá entregar até o final do treinamento de podium na secretaria geral do evento:

  • Ordem de entrada - Ginástica Artística Masculina e Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica a qual não poderá ser alterada.  Caso haja uma substituição, esta não poderá modificar a ordem anteriormente estabelecida.
  • O Congresso Técnico da GG acontecerá no máximo até SEIS horas antes do evento.
CAPÍTULO XI – DO CALENDÁRIO ESTADUAL

 

ART.51 A FBG expedirá o calendário estadual provisório no mês de dezembro, com a indicação dos eventos nacionais oficiais.

ART.52 A divulgação definitiva dos eventos oficiais da FBG, será após a Assembléia Geral, com a definição das sedes.

CAPÍTULO XII – DAS SEDES DOS EVENTOS

ART.53 A sede de cada evento será estabelecida pela FBG, através de livre negociação com os Filiados em primeira instância e posteriormente aberta a interessados.

§ 1º A solicitação deverá ser por escrito, acompanhada de contrato que constará claramente o valor do Evento, direitos e deveres do organizador.

§ 2º A FBG optará pela sede que oferecer melhores condições organizacionais e facilidades aos participantes.

CAPÍTULO XIII – DAS RESPONSABILIDADES E DOS ENCARGAS NOS EVENTOS DA FBG.

ART.54 Serão atribuições e encargos dos participantes nos eventos promovidas pela FBG:

  • Transporte de sua delegação até sede.
  • Pagamento da hospedagem e alimentação.
  • Providenciar todo material da delegação como: esborrifador, lixas, bandagens, esparadrapo etc.
  • Responsabilizar-se pelos integrantes da Delegação, inclusive quanto à prejuízos causados à organização.
  • Obediência ao Regulamento Geral, Regulamento Específico, Código de Pontuação da FIG, Regulamento da CBG/FBG ou determinações da Direção do Campeonato.
  • Participar nas Solenidades de abertura e de encerramento.
  • Participar do Congresso Técnico.
  • Pagar as taxas previstas no Código diretamente para FBG.

ART.55 Compete a FBG:

  • Promover a premiação e supervisionar a organização administrativa dos campeonatos.
  • Indicar a direção técnica do campeonato.
  • Fornecer material do evento específico da arbitragem como: súmulas; papeletas; sinetas; cronômetros; bandeirolas, aferidor para material da FBG; música para desfile; rodízio; premiação.
  • Elaborar o programa geral é de treinamento em acordo com o organizador.
  • Formar e organizar as bancas de arbitragem.
  • Presidir os Congressos Técnicos.
  • Homologar e divulgar os resultados.
  • Determinar e supervisionar o sistema de apuração.
  • Enviar para aos filiadas, e Entidades Vinculadas todas as informações recebidas do organizador, observando o prazo de no máximo 7 (sete) dias após o seu recebimento.

ART.56 Serão atribuições dos Organizadores:

  • Enviar para a FBG, com 30 (trinta) dias de antecedência, as informações necessárias aos participantes do Evento que irá sediar.
  • Organizar e administrar o campeonato.
  • Divulgar o Evento através dos diversos meios de comunicação.
  • Providenciar equipe de apoio como: mesário para banca, mesa central de apuração e demais auxiliares.
  • Preparar material específico como: magnésio e trena.
  • Reproduzir e distribuir entre os chefes das delegações programa geral e o programa de treinamento.
  • Elaborar programação das Solenidades de abertura e premiação com a aprovação da FBG.
  • Providenciar condições para reprodução dos resultados para as delegações (xerox).
  • Apresentar condições acessíveis e dignas para hospedagem e alimentação para as Delegações e Diretoria da FBG.
  • Providenciar os pavilhões, hinos para solenidade cívica.
  • Manter uma equipe para:
  • Recepção das delegações.
  • Coordenação dos horários de treinamento.
  • Manutenção de ordem, e higiene nas dependências do Evento.
  • Montagem e desmontagem dos aparelhos
  • Preparar instalações adequadas para:
  • Secretaria geral do evento.
  • Ambulatório de emergência.
  • Congresso técnico.
  • Manter o operador de som disponível com as necessidades do evento.
  • Providenciar policiamento no local do Evento.
  • Providenciar sistema de som de boa qualidade, com microfone para:
  • Treinamento
  • Competição
  • Preparar o ginásio do Campeonato com:
  • Equipamentos oficiais da FIG e/ou aprovados pela FBG.
  • Equipamento suplementar ou auxiliar para os treinamentos.
  • Equipamento de apoio como: bancos para as delegações, mesas, cadeiras, pódium.
  • Placar de notas com identificação do ginasta.
  • Fornecer água potável.

Parágrafo Único – obrigatoriamente deve ter um local reservado aos Chefes de Delegações e representantes das filiadas.

CAPÍTULO XIV – DA PREMIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA

ART.57 A premiação de todos os eventos oficiais da FBG terá um padrão de qualidade. Se oferecida pelo organizador deverá ser aprovado pela FBG.

ART.58 A premiação será de acordo com o Regulamento Técnico.

ART.59Se ao final do prazo da inscrição do evento, o número de participantes inviabilize financeiramente o evento, será facultado a FBG o direito de seu cancelamento. 

Parágrafo único – Se ao final da inscrição do evento, o número de ginastas for insuficiente para realizar uma prova, esta será cancelada.

ART.60 A FBG, premiará anualmente os clubes que mais se destacarem nas modalidades de Ginástica Artística Masculina, Ginástica Artística Feminina, Ginástica Rítmica, Ginástica de Trampolim, Ginástica Aeróbica Esportiva e Ginástica para todos premiando com o “Troféu Eficiência”.

§ 1º – Será premiado o clube que obtiver maior soma de pontos em uma das modalidades, conforme os resultados de seus ginastas nas competições oficiais, na seguinte forma:

  • Classificação individual geral
  • 1º lugar = 9 pontos
  • 2º lugar = 6 pontos
  • 3º lugar = 4 pontos
  • 4º lugar = 3 pontos
  • 5º lugar = 2 pontos
  • 6º lugar = 1 ponto.
  • Classificação por equipes / conjunto
  • 1º lugar = 9 pontos
  • 2º lugar = 6 pontos
  • 3º lugar = 4 pontos
  • 4º lugar = 3 pontos
  • 5º lugar = 2 pontos
  • 6º lugar = 1 ponto.

 

§ 2º Na Ginástica de Trampolim será levada em consideração somente a classificação por equipe e finais por prova.

§ 3º Na Ginástica para Todos será considerado e pontuado da seguinte forma:

  • Participação:

- evento estadual oficial - 3 pontos cada
          - evento estadual amistoso - 2 pontos cada

  • Coreografia com 10 participantes ativos:

- evento estadual oficial - 3 pontos cada
- evento estadual amistoso - 2 pontos cada
Obs.: Serão computadas no máximo até 03 coreografias por grupo.

§ 4º Na Ginástica Aeróbica Esportiva: duplas, trios, grupos e individuais. (pontuação do individual geral).

§ 5º Nos eventos amistosos como Torneios, Copa da Amizade e Campeonatos alternativos será premiado o clube que obtiver maior soma de pontos em uma das modalidades, conforme os resultados de seus ginastas nas competições amistosas, na seguinte forma:

- Classificação individual geral

  • 1º lugar = 7 pontos
  • 2º lugar = 5 pontos
  • 3º lugar = 4 pontos
  • 4º lugar = 3 pontos
  • 5º lugar = 2 pontos
  • 6º lugar = 1 ponto.

- Classificação por equipes / conjunto

  • 1º lugar = 7 pontos
  • 2º lugar = 5 pontos
  • 3º lugar = 4 pontos
  • 4º lugar = 3 pontos
  • 5º lugar = 2 pontos
  • 6º lugar = 1 ponto.

- Torneio Integração
- Participação com mais de 20 participantes – 4 pontos;

CAPÍTULO XV – DOS EQUIPAMENTOS

ART.61 Os equipamentos utilizados nas competições obedecerão as prescrições oficiais da FIG, porém as categorias Pré-Infantil e Infantil, poderão ser modificadas as dimensões.

Parágrafo Único – toda alteração de dimensão deverá estar prescrita no Regulamento Específico do Campeonato.

ART.62Caberá a FBG aprovar a utilização de equipamentos não oficiais da FIG. A Federação organizadora deverá apresentar um relatório sobre as condições do equipamento e se houver necessidade a FBG fará a verificação dos mesmos, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

ART.63 A utilização de colchões extras e/ou outros aparelhos durante o aquecimento ou provas de Ginástica Olímpica devem ser votados no Congresso Técnico. Participará da votação o Chefe de Delegação que tiver equipe ou ginasta envolvido na questão. Em caso de empate terá o voto de qualidade o Diretor Presidente do Comitê Técnico da modalidade ou seu representante.

CAPÍTULO XVI – DAS NORMAS DISCIPLINARES
DURANTE A COMPETIÇÃO

ART.64 As normas disciplinares para todas as modalidades serão aquelas previstas nos Códigos de Pontuação e Regulamentos Técnicos da FIG/CBG/FBG.

ART.65 No caso das Bancas de Arbitragem não atenderem às prescrições regulamentares da FIG, haverá a possibilidade de revisão de notas seguindo as seguintes exigências:

  • Fato estiver citado por escrito à direção do Evento no máximo 15 (quinze) minutos após o término da apresentação de equipe.
  • A taxa anexada de R$ 100,00 (cem reais) por nota e ginasta, conjunto ou por equipe.
  • Recurso será analisado após o término do rodízio pelo júri formado pelo Diretor de Competição, pela Banca de Aparelho, pela Presidência da FBG.

 
Parágrafo Único – Se for deferido o respectivo recurso, haverá a devolução de taxa.

ART.66 Toda delegação deverá obrigatoriamente portar crachás de identificação nos locais do evento.

CAPÍTULO XVII – DO DIRETOR DE COMPETIÇÃO E DE ARBITRAGEM

ART.67 São atribuições do Diretor de Competição e arbitragem:

  • Dirigir as ações de responsabilidade da FBG na competição.
  • Acompanhar atribuição da Federação e organização no local.
  • Supervisionar o pessoal de apoio durante a competição.
  • Acompanhar preparação de materiais e equipamentos específicos de competição e aprovar a sua utilização.
  • Formar, coordenar o trabalho das Bancas de Arbitragem.
  • Promover uma reunião de reciclagem antes da competição.
  • Supervisionar o julgamento, conforme os respectivos Códigos de Pontuação.

CAPÍTULO XVIII – DAS SELEÇÕES ESTADUAIS
EM EVENTOS OFICIAIS

ART.68 A composição da Seleção Estadual, será estabelecida diferentemente para as modalidades.

ART.69 Ginastas e técnicos serão convocados e/ou qualificados pelo Comitê Técnico da modalidade, com base nos seguintes critérios:

  • Os ginastas e técnicos, convocados e/ou qualificados devem atender a programação estabelecida para o Campeonato.
  • A seleção será indicada com base nos seguintes critérios:
  • Resultados das Seleções específicas ou Campeonato seletivo.
  • Nível técnico das séries.
  • Condições físicas gerais (peso, contusões).
  • Rotatividade de ginastas.
  • Atitudes de ordem e disciplina, baseando-se em participações anteriores.
  • Para a Seleção Estadual Transitória de GAE a categoria adulta na prova de grupos deverá ser inscrita em nome da Federação Estadual.

 

ART.70 Os técnicos da Seleção Estadual serão indicados pelo Comitê Técnico, da respectiva modalidade, baseados nos seguintes fatores:

  • Responsabilidade pelo desenvolvimento técnico real dos ginastas em questão.
  • Conhecimento técnico comprovado através de resultados em sua carreira.
  • Equilíbrio psicológico e emocional.
  • Atitudes de liderança com os ginastas.
  • Dependendo do nível da competição, ter experiências anteriores comprovadas.
  • Número de ginastas na Seleção com formação.

ART.71 A FBG, substituirá ou dispensará integrantes da Seleção Estadual Permanente ou Transitória, quando:

  • For imposta sanção.
  • Motivos de saúde.
  • Indisponibilidade financeira.

ART.72 Dependendo da disponibilidade financeira a FBG, poderá cancelar a participação da Seleção Baiana e/ou repassar parte dos custos das despesas, que deverão ser absorvidas por técnicos e ginastas na proporção do percentual abaixo:

  • Campeonato Nacional ......................         40%
  • Copa de Seleções……….......................    50%

ART.73 Sempre que possível a FBG auxiliará com o custo das despesas dos árbitros.

CAPÍTULO XIX – DAS SELEÇÕES ESTADUAIS
EM EVENTOS AMISTOSOS

ART.74 A composição das Seleções para Eventos Amistosos, será como o prescrito no Regulamento do Evento.

ART.75 Serão qualificados a representar o Estado por indicação do Comitê Técnico da respectiva modalidade.

ART.76 Os custos devem ser integralmente absorvidos pelos qualificados.

ART.77 A entidade que confirmar sua participação e não participar efetivamente do Evento será enquadrada no Art. 84 - § 2º - alínea c.

CAPÍTULO XX – DOS DEVERES DOS
FILIADOS

ART.78 Obrigatoriamente os Filiados devem dar condições para que seus técnicos tenham acesso às informações pertinentes a estruturação geral da FBG, quanto a:

  • Estatuto
  • Regulamento Geral, Específico e Regulamento da CBG/FIG.
  • Calendário e Código de Taxas.
  • Fichas Cadastrais e de Inscrição de Eventos.
  • Notas Oficiais e/ou avisos de ordem geral.

ART.79 Cadastrar dentro dos prazos determinados. Cadastros encaminhados, que não forem integralmente preenchidos, não serão aceitos.

ART.80 Repassar informações pertinentes aos eventos em tempo hábil.

ART.81 Se comprovada a negligência do Filiado, como causa de descumprimento do disposto no Estatuto, Regulamentos e/ou notas oficiais da FBG, será reservado o direito de participação ao seu filiado, no Evento em questão.

ART.82 É dever dos participantes conhecerem as normas prescritas no Estatuto, Regulamentos e/ou notas expedidas pela FBG, e/ou CBG/FIG para participar dos Eventos oficiais e amistosos de jurisdição da FBG.

CAPÍTULO XXI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

ART.83 Os litígios entre as filiadas e a Federação Bahiana de Ginástica, serão julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD).

Parágrafo Único – A filiada que recorrer a Justiça do Estado antes as instâncias da Justiça Desportiva, sobre matérias disciplinadas pelas leis, regulamentos e demais Normas do Desporto, fica sujeita a pena de desfiliação estabelecidos nos § 3º, 4º do Art. 62 do Estatuto.

ART.84 As Instituições filiadas, entidades vinculadas a FBG, integrantes de delegações e Árbitros ficam sujeitos, às penalidades, por infração às Normas em vigor, em prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva:

  • Advertência verbal;
  • Censura escrita;
  • Multa;
  • Suspensão;
  • Desfiliação ou desvinculação.

§ 1º Serão motivos de censura escrita quando:

  • Não atender a solicitação da FBG, para adaptar os seus Estatutos às Normas da Lei, no prazo que vier a ser fixado.
  • Deixar de remeter a FBG, para necessária aprovação, qualquer reforma ou alteração do seu Estatuto, dentro do prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao da aprovação pela Assembléia Geral.
  • Deixar de comunicar a FBG, no prazo de 30 (trinta) dias após a Eleição os Membros dos seus poderes, as alterações verificadas ou as mudanças de sua Sede.
  • Deixar de remeter a FBG, até 31 de Março de cada ano, relatório anual de atividades do ano anterior.
  • Deixar de remeter, anualmente a FBG, o seu Calendário Desportivo, até 31 de Março.
  • Deixar de atender, sem justificativas, as convocações oficiais e legais da FBG.
  • Deixar de prestar, nos prazos fixados pela FBG, qualquer informação que lhe for solicitado.
  • Efetuar pagamento junto a FBG, com cheques sem fundos.
  • Deixar de cumprir os Artigos do Capítulo XVI – Normas Disciplinares durante a competição.
  • Atitudes anti-desportivas.
  • Desrespeito aos dirigentes da FBG, CBG e do COB.

§ 2º - Serão motivos para penalidades de multa com base no salário mínimo vigente:

  • Ser reincidente em infrações estabelecidas no Art. 84 – Parágrafo 1º deste Regulamento = de 10 a 20 salários.
  • Promover ou participar de competições sem prévia autorização:

- regionais e nacionais         = 30 a 50 salários
- Internacional                      = de 60 a 80 salários

  • Deixar de participar dos Eventos Amistosos, em que a entidade tenha solicitado qualificação com equipe completa ou ginastas individuais = de 30 a 50 salários.
  • Deixar de satisfazer, nas épocas próprias, as suas obrigações financeiras, inclusive, as multas impostas pela FBG = de 30 a 50 salários.
  • Deixar de comparecer ao Congresso Técnico = de 08 a 10 salários.
  • Deixar de se fazer representar nas Solenidades de Abertura e de Encerramento dos Eventos = de 08 a 10 salários.
  • Deixar de devolver material esportivo cedido pela FBG = de 10 a 15 salários.

§ 3º A suspensão será decretada para manter a ordem e o respeito devido aos poderes internos da FBG. Para fazer com que se cumpram os atos ou normas emanadas do poder público, da FBG e das entidades em que a FBG esteja filiada.

  • Os casos sujeitos a suspensão, serão julgados pelo TJD conforme Artigo 62 § 3º, 4º, 5º do Estatuto.
  • A suspensão imediata será estabelecida quando os convocados a integrarem a Seleção Baiana praticarem durante o período que antecede o Evento.
  • Atitudes anti-desportivas.
  • Descumprimento às determinações da suspensão e/ou treinadores da Seleção.
  • Desrespeito aos dirigentes da FBG, CBG e COB e seus próprias dirigentes.
  • As infrações citadas na alínea anterior, cometidas por integrantes da Seleção Baiana durante o período da competição, serão julgadas pelo TJD.

§ 4º - A suspensão será decretada e publicada em nota oficial com prazo determinado, podendo ser prorrogada se perdurar o motivo que lhe deram causa.

§ 5º - Além da hipótese prevista no Art. 83 – parágrafo único deste Regulamento, ficam sujeitos a desfiliação ou desvinculação, as entidades que deixarem de cumprir:

  • O Estatuto e o Regulamento Geral da FBG.
  • O Estatuto e o Regulamento Geral da CBG.
  • O Estatuto e o Regulamento Técnico da FIG.
  • A Legislação Brasileira.

CAPÍTULO XXII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART.85 O Código de Taxas será divulgado anualmente e estipula valores para:

  • Anuidade e participação por modalidade.
  • Organização de Eventos Nacionais e Internacionais.
  • Cadastro e recadastramento.
  • Participação em Eventos:
  • Inscrição em Campeonatos e Torneios
  • Inscrição por competidor
  • Taxa de arbitragem
  • Transferência.
  • 2ª via.

ART.86 A FBG, informará anualmente o ranking estadual dos ginastas nas modalidades de Ginástica Artística Masculina, Ginástica Artística Feminina, Ginástica Rítmica, Ginástica de Trampolim, Ginástica Aeróbica Esportiva e Ginástica para todos, baseada nas notas e/ou na soma de pontos obtidos em uma das modalidades, por categoria, conforme resultado dos ginastas nas competições oficiais e amistosas da FBG, na seguinte forma:

  • Classificação individual geral / individual por aparelho
  • 1º lugar = 9 pontos
  • 2º lugar = 6 pontos
  • 3º lugar = 4 pontos
  • 4º lugar = 3 pontos
  • 5º lugar = 2 pontos
  • 6º lugar = 1 ponto
  • 7º lugar = 0,50 ponto.

 

ART.87 A FBG, não se responsabilizará por acidentes ocorridos a integrantes das Delegações participantes dos seus eventos, cabendo ao Chefe de Delegação e/ou responsável pela equipe responder pelas conseqüências de incidentes desta natureza.

ART.88 É dever dos participantes conhecerem as normas prescritas no Estatuto, Regulamento e/ou notas expedidas pela FBG, para participar dos Eventos Oficiais e amistosos de jurisdição da FBG.

ART.89 Todos os participantes (integrantes do Comitê Organizador, árbitros e os integrantes de delegações) atestam ao participarem dos eventos da FBG que tem conhecimento do Estatuto, Regulamento Geral e Técnico de Jurisdição da FBG

ART.90 Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pelo Comitê Executivo da FBG.

ART. 91 Revogam-se todos os Regulamentos anteriores a este.

ART.92 Este Regulamento foi aprovado pela Assembléia Geral da FBG, e está em vigor a partir de 07 de março de 2009.
ART.93 Este Regulamento foi aprovado pela Assembléia Geral da FBG, e está em vigor a partir de 07 de março de 2009.