
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
ART.1 O presente Regulamento tem por finalidade complementar o Estatuto, orientar e ordenar as ações da FBG, filiadas e vinculadas.
ART.2O Regulamento Geral só poderá ser modificado em Assembléia Geral da FBG.
Parágrafo Único - As propostas recebidas serão encaminhadas ao Comitê Executivo, conforme o Estatuto da FBG, no artigo 35, parágrafo 1º.
CAPÍTULO II – DOS EVENTOS
ART.3 São considerados Eventos da FBG: campeonatos, cursos, festivais ou quaisquer manifestações previstas nos Estatutos, Regulamentos, e do Calendário oficial aprovado pela Assembléia Geral.
§ 1º Os eventos poderão ser na seguinte ordem:
a) oficiais
b) amistosos
ART.4 Eventos “Oficiais” poderão ocorrer a nível Interestadual e Estadual.
§ 1º Interestadual:
a) Promovidos pela FBG ou por ela autorizados de acordo com o Estatuto e Regulamento Técnico da CBG.
§ 2º Estadual: promovidos pela FBG, mencionados em seu Calendário e/ou divulgados em Nota Oficial da Presidência.
ART.5 Eventos “Amistosos” poderão ocorrer a nível Interestadual, Regional e Estadual.
§ 1º Interestadual promovido pela FBG ou por ela autorizado, de acordo com o Estatuto e Regulamento Técnico da CBG.
§ 2º Estadual que são promovidos pela FBG, suas filiadas e/ou vinculadas a FBG.
ART.6 A taxa de Eventos Interestaduais e Estaduais, proposta pelo Comitê Executivo da FBG e submetida à Assembléia Geral deverá ser especificada em contrato lavrado entre as partes.
ART.7 A solicitação de Eventos Amistosos deve ser encaminhada com 03 (três) meses de antecedência acompanhada de projeto especificando:
a) Condições de local do Evento, de hospedagem, de alimentação, de transporte interno e de equipamentos.
b) Categoria do Evento.
c) Número de componentes das delegações.
d) Programação Geral.
e) Programação Específica.
f) Contrato devidamente assinado.
g) Forma de pagamento da taxa anexada.
ART.8 A organização dos “Eventos Interestaduais e Estaduais” salvo os aspectos Técnicos poderá ser autorizada aos clubes, associações e outras entidades desportivas (Secretarias Estaduais e Municipais) e entidades de ensino, que já tenham realizado no mínimo 1 (um) evento em parceria ou tenham o apoio da FBG.
ART.9 A organização dos “Eventos Nacionais” salvo os aspectos Técnicos poderá ser autorizada aos clubes, associações e outras entidades desportivas (Secretarias Estaduais e Municipais) e entidades de ensino que já tenham realizado no mínimo 1 (um) evento Nacional em parceria ou tenham o apoio da FBG.
ART.10 A FBG têm direitos exclusivos sobre os eventos oficiais, inclusive sobre a venda de ingressos e a comercialização de produtos diversos, salvo aqueles com concessão de uso firmado com a entidade organizadora.
ART.11 Os ginastas, técnicos, árbitros e grupos de GG poderão participar de competições “Internacionais, Nacionais e Regionais” autorizadas pela FBG.
ART.12 A FBG, poderá transferir direitos, negociar participações nos patrocínios com Organizadores e/ou promotores dos Eventos Oficiais.
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
ART.13 Poderão participar dos eventos oficiais da FBG seus filiados e as entidades vinculadas com o preenchimento dos seguintes requisitos:
§ 1º Não possuir débitos junto ao Departamento de Finanças e Patrimônio.
§ 2º Técnico, assistente técnico, árbitro, ginasta, deverão estar devidamente cadastrados na FBG.
§ 3º Os participantes de Eventos de Ginástica para todos, serão cadastrados por grupo. Os integrantes estarão dispensados do cadastro individual.
§ 4º Aos participantes, é obrigatória a apresentação da carteira da FBG para os atletas filiados e do documento de identificação com foto para os não filiados, em todos os eventos da FBG.
§ 5º Nos eventos de GR as fichas de avaliação deverão ser entregues 01 (um) dia antes do início da competição.
§ 6º Na ficha de inscrição do evento, o professor deverá indicar a ordem de apresentação de sua equipe (GR e/ou GA).
ART.14 Os técnicos para serem cadastrados deverão apresentar o registro no Conselho Federal de Educação Física, ou o registro provisório na modalidade específica.
§ 1º Em hipótese alguma o assistente técnico (acadêmico) poderá estar na área de competição sem o técnico, quer no treinamento, aquecimento e durante o evento.
ART.15 Os eventos amistosos de nível Interestadual, serão divulgados pela FBG. A qualificação para participar será autorizada, após ouvir o Comitê Técnico respectivo e mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
§ 1º Estar cadastrado na FBG individualmente ou em um Grupo de Ginástica para todos.
§ 2º Realizar inscrição por escrito diretamente na FBG, dentro dos prazos estabelecidos.
§ 3º Apresentar nível técnico compatível ao evento
§ 4º Ressarcir a FBG, custos que possam resultar de inscrições e/ou outras ações para assegurar a representação Baiana.
§ 5º No uniforme deverá ter obrigatoriamente o logo da “Bahia” com no máximo 25cm, na manga ou no peito.
§ 6º Apresentar relatório em formulário expedido pela FBG, no prazo de 10 (dez) dias após o término da competição.
ART.16 A FBG poderá autorizar a participação de equipes e ginastas estrangeiros nos Eventos Estaduais quando atenderem a Legislação Brasileira, o Estatuto e o Regulamento da CBG e FBG.
§ 1º EQUIPES: participação na qualidade de “Extra Concurso”.
§ 2º GINASTAS: participarão na seguinte condição:
a) Ginástica Artística - poderá integrar-se a “EQUIPE” 1 (um) ginasta, para disputar o titulo por Equipe Masculina ou Feminina.
b) Ginástica Rítmica - Poderá integrar-se a “EQUIPE” 1 (uma) ginasta, para disputar o título por equipe.
c) Ginástica Aeróbica Esportiva - Não será permitida a participação.
d) Ginástica de Trampolim - Poderá integrar-se a “EQUIPE” 1 (um/ uma) ginasta para disputar o título por equipe, em cada prova
§ 3º Não será permitida a disputa de títulos individuais por ginastas estrangeiros na Ginástica Artística Feminina e Masculina, Ginástica Rítmica, Ginástica Aeróbica Esportiva, Ginástica de Trampolim e Ginástica Acrobática.
§ 4º Ginastas estrangeiros deverão cumprir os seguintes requisitos para participarem de eventos realizados na Bahia:
a) Possuir visto temporário (não poderá ser visto de turista).
b) Deverá comprovar que esta residindo no Brasil a pelo menos 3 (três) meses.
c) Deverá possuir a permissão por escrito da Federação Nacional, de origem.
ART. 17 Técnicos estrangeiros para o cadastro na FBG, deverão anexar xerox da autorização de trabalho reconhecida pelo Ministério do Trabalho e comprovante de licenciatura em educação física.
CAPÍTULO IV – DOS CADASTROS
ART.18 Para participar dos campeonatos oficiais da FBG, obrigatoriamente o atleta deve estar cadastrado. O cadastro será efetuado através de formulário padrão da FBG, disponibilizado a todas filiadas.
§ 1º O cadastro será numerado de forma definitiva, para ginastas, técnicos, árbitros e grupos de Ginástica para Todos com as seguintes denominações:
a) Ginastas - receberão um número de registro de cadastro de acordo com
a modalidade que pratica:
b) Grupos de Ginástica para todos - GT 00001 até...infinito
c) Técnicos - TC 00001 até...infinito
d) Árbitros - AB 00001 até...infinito
§ 2º O formulário de cadastro de ginastas, técnicos e grupos, receberá o número de registro, quando autorizado pelo Presidente da Federação e deverá estar corretamente preenchido e com a documentação exigida em anexo.
§ 3º As entidades vinculadas farão este processo diretamente com a FBG.
§ 4º Os árbitros estaduais e regionais, farão o cadastro diretamente com a FBG.
ART.19 A FBG expedirá uma carteira de registro, como documento comprobatório de regularidade no cadastro e divulgará através de circular ou do seu site a relação de ginastas, técnicos, árbitros e grupos cadastrados.
§ 1º A renovação anual será obrigatória.
ART.20 O formulário de cadastro deverá ser substituído para atualização de dados, quando:
§ 1º Houver transferência estadual assinada pelo Presidente da Federação atualizada.
§ 2º De vinculado passar a filiado.
ART.21 As instituições (escola pública, grêmios, ligas) vinculadas estarão registradas na FBG através do cadastro de grupo de acordo com a modalidade que pratica: 00001 até...infinito
CAPÍTULO V – DAS CATEGARIAS
ART.22 Na Ginástica Artística Masculina:
a) Pré-Infantil : 09 e 10 anos
b) Infantil : 11 e 12 anos
c) Infanto-Juvenil : 13 e 14 anos
d) Juvenil : 15 e 18 anos
e) Adulta : 16 anos em diante
ART.23 Na Ginástica Artística Feminina:
a) Pré-Infantil : 09 e 10 anos
b) Infantil : 11 e 12 anos
c) Juvenil : 13 a 15 anos
d) Adulta : 16 anos em diante.
ART.24Na Ginástica Rítmica:
a) Pré-Infantil : 09 e 10 anos
b) Infantil : 11 e 12 anos
c) Juvenil : 13 a 15 anos
d) Adulta : 16 anos em diante.
ART.25 Na Ginástica Aeróbica Esportiva:
ART.26 Na Ginástica de Trampolim:
a) Pré-infantil : 09 e 10 anos
b) Infantil : 11 e 12 anos
c) Infanto-Juvenil : 13 e 14 anos
d) Juvenil : 15 e 16 anos
e) Adulta : a partir de 17 anos
f) Junior : 13 a 17 anos
g) Elite : a partir de 16 anos
ART.27 Na Ginástica Acrobática:
a) Infantil : 09 a 12 anos – ginasta base
b) Juvenil : a partir de 13 anos – ginasta base
c) Pré-elite : nível 1 e 2 – 09 anos - ginasta base
d) Elite : 10 anos – ginasta base
ART.28 As idades serão consideradas completas no ano do Campeonato.
Parágrafo único – As idades dos eventos oficiais da FBG estão definidas nos Regulamentos Específicos de cada modalidade.
CAPÍTULO VI – DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES
ART.29 Delegações completas nos Campeonatos serão assim compostas:
§ 1º Ginástica Artística Masculina
Extras - poderão ser inscritos na seguinte condição
- um técnico até três ginastas.
- um assistente técnico para mais de três ginastas.
§ 2º Ginástica Artística Feminina
Extras - poderão ser inscritos na seguinte condição
Técnicos e assistentes técnicos:
§ 3º Ginástica Rítmica
- Conjunto: - Pré-infantil – 5 ginastas
- Infantil – 5 ginastas
- Juvenil – 5 ginastas
- Adulto – 5 ginastas
§ 4º Ginástica Aeróbica Esportiva
Ginastas - um ginasta individual masculino
- uma ginasta individual feminino
- uma dupla mista
- um trio.
- um grupo de seis
Ginastas - um ginasta individual masculino ou feminino
- um trio
- um grupo de seis
Extras – poderá participar em todas as categorias um número ilimitado de grupos e ginastas.
§ 5º Ginástica de Trampolim
Extras – poderá participar um número ilimitado em todas as categorias: ginastas e duplas no sincronizado. Equipes extras somente no Pré-Infantil.
§ 6º Ginástica Acrobática
Extras – poderá participar um número ilimitado de grupos e ginastas.
ART.30 Os integrantes que não se enquadrem na composição da delegação não terão assegurados pela organização hospedagem / alimentação e nem terão credenciamento de livre acesso aos locais do evento.
ART.31 A inscrição será efetuada em formulário padrão da FBG, disponibilizados às Instituições.
§ 1º A inscrição obrigatoriamente deverá ser encaminhada pela Instituição filiada e/ou vinculada à sede da FBG no prazo estabelecido em calendário oficial.
§ 2º A ficha de inscrição obrigatoriamente deverá ser preenchida corretamente e legível com todos os dados, não podendo ser manuscrito.
§ 3º A Ficha de inscrição está disponível no site da FBG.
§ 4º A inscrição, efetuada fora da data limite, ou com integrantes sem cadastro, não será aceitas em hipótese alguma.
§ 5º Em caso de cancelamento parcial ou total, o estorno será de 50% das taxas pagas.
§ 6º A substituição de integrantes da delegação (ginastas, técnicos e assistente técnico) poderá ser processada no Congresso Técnico, desde que seja na mesma categoria, prova e sexo.
Os procedimentos legais para participação (cadastro e recadastro) deverão estar cumpridos.
CAPÍTULO VIII – DA ARBITRAGEM
ART.32 A arbitragem ou avaliação da Ginástica para Todos em evento oficial da FBG será dirigida pelo respectivo Comitê Técnico da modalidade.
ART.33 Árbitros para atuarem nos eventos da FBG, devem possuir o Brevet de Árbitro Regional, Estadual, Nacional e/ou Internacional atualizado.
Parágrafo Único Autorizado pelo Coordenador Técnico do respectivo Comitê Técnico poderão atuar árbitros com Brevet Estadual em “estágio”, nos Campeonatos Baianos e amistosos da FBG.
ART.34 Os árbitros deverão obrigatoriamente:
ART.35 O uniforme obrigatório será:
Masculino: calça cinza, camisa branca, paletó azul marinho.
Feminino: saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.
Masculino: calça cinza, camisa branca, paletó azul marinho.
Feminino: saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.
Masculino: calça marinho, camisa branca, paletó azul marinho.
Feminino: saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.
Masculino: calça marinho, camisa branca, paletó azul marinho.
Feminino: saia ou calça azul marinho, blusa branca e casaco azul marinho.
Parágrafo Único – Em caso de necessidade, provocado pelas condições climáticas, poderá o Diretor de competição, autorizar exceções às disposições do presente artigo.
ART.36 A equipe de arbitragem em eventos interestaduais e estaduais será aprovada pela FBG nas seguintes situações:
§ 1º Interestaduais Oficiais
Os árbitros nacionais e estaduais serão convocados pela FBG e haverá uma rotatividade entre os que tenham a habilitação compatível com as exigências da competição.
§ 2º Estaduais Oficiais
Os árbitros nacionais e estaduais serão convocados pela FBG e será levada em consideração a disponibilidade dos recursos gerada pela taxa de arbitragem.
ART.37 A formação da banca de arbitragem preferencialmente deve atender o prescrito no código de pontuação da FIG.
Parágrafo Único – O número de árbitros em cada banca e o número de bancas, está condicionado ao valor da receita gerada pela taxa de arbitragem de cada modalidade.
ART.38 A FBG divulgará a programação básica no formulário de informações do organizador, que ocorre 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do evento no site oficial da FBG.
ART.39 A listagem de participantes, a ordem do sorteio serão divulgadas 07 dias após o encerramento das inscrições do evento no site oficial e via fax ao organizador, e aos Clubes filiados inscritos.
§ 1º As entidades com ginastas individuais participarão do sorteio para o 1º rodízio na Ginástica Artística.
§ 2º As entidades com equipes completas, que obtiverem o 1º e 2º lugares no evento do ano anterior, juntamente com a entidade organizadora, participarão do sorteio para o último rodízio, na Ginástica Artística.
§ 3º O extrato de pagamento será encaminhado aos clubes com até 15 (quinze) dias antes do evento.
ART.40 A programação detalhada será entregue pelo organizador, na chegada da delegação no local de realização do evento.
ART.41 A cada evento instalar-se-á um Congresso Técnico, com a finalidade de determinar fatores específicos, quer sob os aspectos técnicos, como organizacionais.
ART.42 A participação do Chefe de Delegação no Congresso Técnico é de caráter obrigatório, sob pena de ser enquadrado no Art.84, § 2º, (alínea e).
ART.43 O Chefe de Delegação deverá apresentar-se no Congresso credenciado. O credenciamento deverá ser em papel timbrado e assinado pelo Presidente ou Diretor de Esportes da entidade.
§ 1º Se o próprio Presidente da entidade participar como Chefe de Delegação, deverá apresentar documento em papel timbrado declarando sua condição frente à entidade, ou encaminhar ata que estabelece o período do mandato.
§ 2º Estarão dispensados de credenciamento os Presidentes das Instituições, por estarem pontados em ata registrada em cartório e arquivadas na sede da FBG.
ART.44 Não terá direito a voz e nem voto o Chefe de Delegação que não estiver credenciado, de acordo com o estabelecido no artigo 43, § 1º deste regulamento.
ART.45 Terão direito a participar do Congresso os membros do Comitê Técnico com direito a voz.
ART.46 As decisões necessárias serão tomadas pelo voto aberto, e serão ouvidos os Chefes das Delegações, e o Diretor Presidente do Comitê Técnico pertinente. Em caso de empate o voto de qualidade será do Diretor Presidente do Comitê Técnico ou seu representante.
ART. 47 O Congresso Técnico será dirigido pelo Presidente da FBG, ou representante por ele credenciado.
ART. 48 A plenária do Congresso Técnico não terá poderes para modificar o teor deste regulamento e dos regulamentos específicos. No entanto poderão decidir sobre os casos omissos, para o Campeonato em pauta.
ART.49 O Congresso Técnico seguirá a seguinte pauta:
§ 1º Composição da mesa de trabalho, com os seguintes membros:
a) Presidente da Federação organizadora.
b) Presidente da Entidade sede do evento.
c) Presidente do Comitê Técnico das modalidades do Campeonato.
§ 2º Apresentação dos Diretores do evento.
§ 3º Apresentação dos Chefes de Delegações.
§ 4º Esclarecimentos da Federação organizadora e da entidade sede.
§ 5º Apresentação dos integrantes da Delegação, técnicos, assistentes técnicos e ginastas.
§ 6º Apresentação da equipe de arbitragem, e no caso de seletiva de GT a equipe de avaliação.
§ 7º Confirmação da programação e da ordem de apresentação.
§ 8º Assuntos gerais.
a) informações da FBG.
b) aberto - será observada a ordem de inscrição ao uso da palavra.
ART.50 O Chefe de Delegação deverá entregar até o final do treinamento de podium na secretaria geral do evento:
ART.51 A FBG expedirá o calendário estadual provisório no mês de dezembro, com a indicação dos eventos nacionais oficiais.
ART.52 A divulgação definitiva dos eventos oficiais da FBG, será após a Assembléia Geral, com a definição das sedes.
CAPÍTULO XII – DAS SEDES DOS EVENTOS
ART.53 A sede de cada evento será estabelecida pela FBG, através de livre negociação com os Filiados em primeira instância e posteriormente aberta a interessados.
§ 1º A solicitação deverá ser por escrito, acompanhada de contrato que constará claramente o valor do Evento, direitos e deveres do organizador.
§ 2º A FBG optará pela sede que oferecer melhores condições organizacionais e facilidades aos participantes.
CAPÍTULO XIII – DAS RESPONSABILIDADES E DOS ENCARGAS NOS EVENTOS DA FBG.
ART.54 Serão atribuições e encargos dos participantes nos eventos promovidas pela FBG:
ART.55 Compete a FBG:
ART.56 Serão atribuições dos Organizadores:
Parágrafo Único – obrigatoriamente deve ter um local reservado aos Chefes de Delegações e representantes das filiadas.
CAPÍTULO XIV – DA PREMIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA
ART.57 A premiação de todos os eventos oficiais da FBG terá um padrão de qualidade. Se oferecida pelo organizador deverá ser aprovado pela FBG.
ART.58 A premiação será de acordo com o Regulamento Técnico.
ART.59Se ao final do prazo da inscrição do evento, o número de participantes inviabilize financeiramente o evento, será facultado a FBG o direito de seu cancelamento.
Parágrafo único – Se ao final da inscrição do evento, o número de ginastas for insuficiente para realizar uma prova, esta será cancelada.
ART.60 A FBG, premiará anualmente os clubes que mais se destacarem nas modalidades de Ginástica Artística Masculina, Ginástica Artística Feminina, Ginástica Rítmica, Ginástica de Trampolim, Ginástica Aeróbica Esportiva e Ginástica para todos premiando com o “Troféu Eficiência”.
§ 1º – Será premiado o clube que obtiver maior soma de pontos em uma das modalidades, conforme os resultados de seus ginastas nas competições oficiais, na seguinte forma:
§ 2º Na Ginástica de Trampolim será levada em consideração somente a classificação por equipe e finais por prova.
§ 3º Na Ginástica para Todos será considerado e pontuado da seguinte forma:
- evento estadual oficial - 3 pontos cada
- evento estadual amistoso - 2 pontos cada
- evento estadual oficial - 3 pontos cada
- evento estadual amistoso - 2 pontos cada
Obs.: Serão computadas no máximo até 03 coreografias por grupo.
§ 4º Na Ginástica Aeróbica Esportiva: duplas, trios, grupos e individuais. (pontuação do individual geral).
§ 5º Nos eventos amistosos como Torneios, Copa da Amizade e Campeonatos alternativos será premiado o clube que obtiver maior soma de pontos em uma das modalidades, conforme os resultados de seus ginastas nas competições amistosas, na seguinte forma:
- Classificação individual geral
- Classificação por equipes / conjunto
- Torneio Integração
- Participação com mais de 20 participantes – 4 pontos;
CAPÍTULO XV – DOS EQUIPAMENTOS
ART.61 Os equipamentos utilizados nas competições obedecerão as prescrições oficiais da FIG, porém as categorias Pré-Infantil e Infantil, poderão ser modificadas as dimensões.
Parágrafo Único – toda alteração de dimensão deverá estar prescrita no Regulamento Específico do Campeonato.
ART.62Caberá a FBG aprovar a utilização de equipamentos não oficiais da FIG. A Federação organizadora deverá apresentar um relatório sobre as condições do equipamento e se houver necessidade a FBG fará a verificação dos mesmos, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
ART.63 A utilização de colchões extras e/ou outros aparelhos durante o aquecimento ou provas de Ginástica Olímpica devem ser votados no Congresso Técnico. Participará da votação o Chefe de Delegação que tiver equipe ou ginasta envolvido na questão. Em caso de empate terá o voto de qualidade o Diretor Presidente do Comitê Técnico da modalidade ou seu representante.
CAPÍTULO XVI – DAS NORMAS DISCIPLINARES
DURANTE A COMPETIÇÃO
ART.64 As normas disciplinares para todas as modalidades serão aquelas previstas nos Códigos de Pontuação e Regulamentos Técnicos da FIG/CBG/FBG.
ART.65 No caso das Bancas de Arbitragem não atenderem às prescrições regulamentares da FIG, haverá a possibilidade de revisão de notas seguindo as seguintes exigências:
Parágrafo Único – Se for deferido o respectivo recurso, haverá a devolução de taxa.
ART.66 Toda delegação deverá obrigatoriamente portar crachás de identificação nos locais do evento.
CAPÍTULO XVII – DO DIRETOR DE COMPETIÇÃO E DE ARBITRAGEM
ART.67 São atribuições do Diretor de Competição e arbitragem:
CAPÍTULO XVIII – DAS SELEÇÕES ESTADUAIS
EM EVENTOS OFICIAIS
ART.68 A composição da Seleção Estadual, será estabelecida diferentemente para as modalidades.
ART.69 Ginastas e técnicos serão convocados e/ou qualificados pelo Comitê Técnico da modalidade, com base nos seguintes critérios:
ART.70 Os técnicos da Seleção Estadual serão indicados pelo Comitê Técnico, da respectiva modalidade, baseados nos seguintes fatores:
ART.71 A FBG, substituirá ou dispensará integrantes da Seleção Estadual Permanente ou Transitória, quando:
ART.72 Dependendo da disponibilidade financeira a FBG, poderá cancelar a participação da Seleção Baiana e/ou repassar parte dos custos das despesas, que deverão ser absorvidas por técnicos e ginastas na proporção do percentual abaixo:
ART.73 Sempre que possível a FBG auxiliará com o custo das despesas dos árbitros.
CAPÍTULO XIX – DAS SELEÇÕES ESTADUAIS
EM EVENTOS AMISTOSOS
ART.74 A composição das Seleções para Eventos Amistosos, será como o prescrito no Regulamento do Evento.
ART.75 Serão qualificados a representar o Estado por indicação do Comitê Técnico da respectiva modalidade.
ART.76 Os custos devem ser integralmente absorvidos pelos qualificados.
ART.77 A entidade que confirmar sua participação e não participar efetivamente do Evento será enquadrada no Art. 84 - § 2º - alínea c.
CAPÍTULO XX – DOS DEVERES DOS
FILIADOS
ART.78 Obrigatoriamente os Filiados devem dar condições para que seus técnicos tenham acesso às informações pertinentes a estruturação geral da FBG, quanto a:
ART.79 Cadastrar dentro dos prazos determinados. Cadastros encaminhados, que não forem integralmente preenchidos, não serão aceitos.
ART.80 Repassar informações pertinentes aos eventos em tempo hábil.
ART.81 Se comprovada a negligência do Filiado, como causa de descumprimento do disposto no Estatuto, Regulamentos e/ou notas oficiais da FBG, será reservado o direito de participação ao seu filiado, no Evento em questão.
ART.82 É dever dos participantes conhecerem as normas prescritas no Estatuto, Regulamentos e/ou notas expedidas pela FBG, e/ou CBG/FIG para participar dos Eventos oficiais e amistosos de jurisdição da FBG.
CAPÍTULO XXI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
ART.83 Os litígios entre as filiadas e a Federação Bahiana de Ginástica, serão julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD).
Parágrafo Único – A filiada que recorrer a Justiça do Estado antes as instâncias da Justiça Desportiva, sobre matérias disciplinadas pelas leis, regulamentos e demais Normas do Desporto, fica sujeita a pena de desfiliação estabelecidos nos § 3º, 4º do Art. 62 do Estatuto.
ART.84 As Instituições filiadas, entidades vinculadas a FBG, integrantes de delegações e Árbitros ficam sujeitos, às penalidades, por infração às Normas em vigor, em prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva:
§ 1º Serão motivos de censura escrita quando:
§ 2º - Serão motivos para penalidades de multa com base no salário mínimo vigente:
- regionais e nacionais = 30 a 50 salários
- Internacional = de 60 a 80 salários
§ 3º A suspensão será decretada para manter a ordem e o respeito devido aos poderes internos da FBG. Para fazer com que se cumpram os atos ou normas emanadas do poder público, da FBG e das entidades em que a FBG esteja filiada.
§ 4º - A suspensão será decretada e publicada em nota oficial com prazo determinado, podendo ser prorrogada se perdurar o motivo que lhe deram causa.
§ 5º - Além da hipótese prevista no Art. 83 – parágrafo único deste Regulamento, ficam sujeitos a desfiliação ou desvinculação, as entidades que deixarem de cumprir:
CAPÍTULO XXII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART.85 O Código de Taxas será divulgado anualmente e estipula valores para:
ART.86 A FBG, informará anualmente o ranking estadual dos ginastas nas modalidades de Ginástica Artística Masculina, Ginástica Artística Feminina, Ginástica Rítmica, Ginástica de Trampolim, Ginástica Aeróbica Esportiva e Ginástica para todos, baseada nas notas e/ou na soma de pontos obtidos em uma das modalidades, por categoria, conforme resultado dos ginastas nas competições oficiais e amistosas da FBG, na seguinte forma:
ART.87 A FBG, não se responsabilizará por acidentes ocorridos a integrantes das Delegações participantes dos seus eventos, cabendo ao Chefe de Delegação e/ou responsável pela equipe responder pelas conseqüências de incidentes desta natureza.
ART.88 É dever dos participantes conhecerem as normas prescritas no Estatuto, Regulamento e/ou notas expedidas pela FBG, para participar dos Eventos Oficiais e amistosos de jurisdição da FBG.
ART.89 Todos os participantes (integrantes do Comitê Organizador, árbitros e os integrantes de delegações) atestam ao participarem dos eventos da FBG que tem conhecimento do Estatuto, Regulamento Geral e Técnico de Jurisdição da FBG
ART.90 Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pelo Comitê Executivo da FBG.
ART. 91 Revogam-se todos os Regulamentos anteriores a este.
ART.92 Este Regulamento foi aprovado pela Assembléia Geral da FBG, e está em vigor a partir de 07 de março de 2009.
ART.93 Este Regulamento foi aprovado pela Assembléia Geral da FBG, e está em vigor a partir de 07 de março de 2009.
